Alerta: É proibido importar, comercializar e fazer propaganda de cigarros eletrônicos

O Departamento de Vigilância Sanitária informa aos estabelecimentos comercias, casas e lojas de tabacos que estão suspensas a importação, comercialização e propaganda de cigarros eletrônicos e aparelhos similares. A Recomendação foi feita pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Procon Regional Uberlândia, e segue decisão colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a importação e o comércio de cigarros eletrônicos no Brasil.

A Anvisa, em 2009, já havia proibido a importação e comercialização de cigarros eletrônicos e dispositivos semelhantes no Brasil. Já no dia 6 de julho de 2022, o colegiado da Anvisa manteve o que já havia sido decidido em 2009, ou seja, seguem proibidas a importação e comércio de cigarros eletrônicos e semelhantes no país.

O Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF), aprovado pela Anvisa no dia 6 de julho, mantém a proibição desses dispositivos, incluindo todos os tipos de cigarros eletrônicos e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desses produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas.

A entrega da recomendação deixa seus destinatários cientes da situação e, nesses termos, passíveis de responsabilização por quaisquer eventos futuros que lhe forem imputáveis.

Cigarro eletrônico

Os produtos são caracterizados como recarregáveis com refis líquidos – que contém em sua maioria propileno glicol, glicerina, nicotina e flavorizantes. Eles são comercializados como produtos de tabaco aquecido mediante dispositivo eletrônico e que contêm sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido.

Consequências

Com relação às consequências relacionadas aos riscos e agravos associados ao uso dos cigarros eletrônicos, estão a epidemia ou aumento de uso destes dispositivos eletrônicos, principalmente entre jovens e adolescentes; o efeito porta de entrada para o tabagismo (produtos convencionais) e outras drogas e a iniciação de não fumantes ao tabagismo, por meio do uso inicial de DEF; o aumento dos agravos à saúde associados ao uso dual (DEF e produtos convencionais); o aumento da prevalência de doenças pulmonares, cardíacas, imunológicas, dentre outras, além da normalização do ato de fumar, uma vez que estes produtos são mais aceitos socialmente do que os produtos convencionais.

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