Após novo decreto assinado pelo prefeito, veja os estabelecimentos comerciais que podem ou não reabrir a partir deste sábado 18/04/2020 em Ituiutaba/MG


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O prefeito Fued Dib assinou, na tarde da última quinta-feira (16), um novo de decreto que mantém a suspensão de serviços considerados não essenciais incluindo novos segmentos na lista de estabelecimentos liberados, seguindo as normas de prevenção e enfrentamento à pandemia da covid-19 estabelecidas pela OMS.

As feiras livres de alimentos, incluindo hortifrutigranjeiros, poderão retomar suas atividades, sendo realizadas as terças, sextas e domingos, conforme a orientação da Secretaria Municipal de Agricultura. Restaurantes e bares poderão manter os atendimentos deliverys e retiradas de pedidos no estabelecimento.

Ademais, os estabelecimentos terão que fornecer máscaras e álcool em gel para funcionários e clientes no interior do estabelecimento e se atentar ao distanciamento mínimos entre pessoas dentro e fora do estabelecimento.

Com a nova determinação, permanecem suspensos:

– Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;

– Boates, danceterias e salões de festas;

– Casas de festas e eventos;

– Exposições, congressos e Seminários;

– Shoppings centers e lojas em geral (exceto de aviamentos);

– Cinemas e teatros;

– Clubes de serviço e de lazer;

– Academias, centros de ginásticas e estabelecimentos de condicionamento físico;

– Bares, restaurantes e lanchonetes (permitido apenas venda e entrega de alimentos embalados para consumo fora do estabelecimento ou entrega em domicílio);

– Instituições de ensino, públicas ou privadas.

São liberados:

– Indústria de fármacos, farmácias e drogarias;

– Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;

– Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, depósito de água mineral e lojas de alimentos para animais;

– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

– Distribuidoras de gás;

– Oficinas mecânicas e borracharias;

– Restaurantes em pontos ou postos de parada em rodovias;

– Agências bancárias e lotéricas;

– Cadeia industrial de alimentos;

– Serviços relacionados à tecnologia da informação e processamento de dados;

– Cadeia da construção civil;

– Setores industriais;

– Óticas;

– Assistência Técnica;

– Lojas de Peças de Informática;

– Salões de cabeleireiro, clínica de estética e barbearias;

– Lojas de armarinhos, aviamentos ou similares que forneçam produtos para confecção de máscaras;

– Lojas de embalagens;

– Imobiliárias de forma parcial (negociações de contratos ou informações);

– Serviço de lava jato com a observância das medidas de segurança e higienização.

O novo decreto ficará em vigor até o dia 27 de abril de 2020, podendo ser alterado ou prorrogado de acordo com a situação emergencial da saúde pública.

Clique em decreto número 9.393, de 17 de abril de 2020 ou decreto número 9.395, de 17 de abril de 2020. para saber mais informações.

Por Marisaura Assis / Estagiaria. 

 

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