Áudios apontando 11 mortes de Tijucanos na cidade de Uberlândia motivadas pela Covid-19 são falsos

Dois áudios movimentaram as redes sociais (Whats App) apavorando a população de Ituiutaba (MG), nesta segunda-feira (22/02).  Em um dos áudios, um homem afirmou que onze pacientes de Ituiutaba que estariam internados na cidade de Uberlândia, morreram de Coronavírus. O mesmo também disse que os corpos foram enterrados escondidos em um cemitério de Ituiutaba.

No segundo áudio, aparece a voz de uma mulher confirmando que o Corpo de Bombeiros teria trazido os onze caixões em duas viaturas e adentrado no cemitério pela porta do fundo.

Após os áudios caírem nas redes sociais de Ituiutaba, os internautas começaram a compartilhar os mesmos com mensagens de desespero e solidariedade.

Diante disso, o Canal Janela Aberta apurou e constatou que as informações são falsas. O CBMMG de Ituiutaba confirmou que não prestou qualquer apoio para operação nesse sentido.

O responsável pelo cemitério disse que a informação dos áudios não procede e que não houve de forma alguma o sepultamento dessas vítimas em Ituiutaba.

De sábado (20/02), até hoje (22/02), não foram registrados óbitos motivados pelo Coronavírus na cidade de Ituiutaba, conforme boletim Epidemiológico divulgado pelo Município.

A equipe do Canal Janela Aberta optou por não adicionar os dois áudios no corpo desta matéria para não incentivar a propagação de fake News.

Vale ressaltar que divulgar notícia falsa é crime.

Art. 287-A – Divulgar notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante.

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 1º Se o agente pratica a conduta prevista no caput valendo-se da internet ou de outro meio que facilite a divulgação da notícia falsa:

Pena – reclusão, de um a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 2º A pena aumenta-se de um a dois terços, se o agente divulga a notícia falsa visando a obtenção de vantagem para si ou para outrem”.

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