A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 12 de dezembro, um projeto de lei que institui o Cadastro Nacional de Pedófilos na internet, sob responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A proposta também inclui a possibilidade de castração química para condenados por crimes de pedofilia.
A medida foi aprovada na forma de um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), ao Projeto de Lei 3976/20, de autoria do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), e à versão anterior proposta pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
O cadastro reunirá informações planejadas, incluindo fotografias, de pessoas condenadas por crimes relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal.
Atualmente, a criação de um banco de dados semelhante já está prevista pela Lei 15.035/24, sancionada em novembro, que estabelece o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais com base em informações do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
Debates sobre castração química
Inicialmente, a relatora recomendou a rejeição de uma emenda sobre a castração química, considerando um acordo entre os deputados para aprovar apenas o texto principal. Porém, após intensos debates no Plenário, foi aprovada a emenda apresentada pelo deputado Ricardo Salles (Novo-SP), que prevê a aplicação do método como pena adicional para condenados por crimes de pedofilia.
“Mesmo entendendo que essa medida é eficaz e salutar, já adotada em outros países, como Estados Unidos, Austrália e Inglaterra, rejeitei a emenda por haver acordo”, explicou a Delegada Katarina.
Contratante à castração química, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) classificou a medida como uma “farsa”. “O estupro e a violência sexual estão ligados ao poder, não apenas ao desejo sexual. Antes de tudo, é preciso educação sexual nas escolas, prevenção e campanhas”, argumentou.
Classificação de pedofilia
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a pedofilia como um transtorno de preferência sexual, caracterizado pela atração de adultos por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.
Segundo o parecer aprovado, os crimes que resultarão no registro no cadastro incluem estupro de vulnerabilidade, corrupção de menores, exploração sexual de crianças e adolescentes, e delitos digitais, como a produção, armazenamento e divulgação de materiais envolvendo abuso sexual infantil.
A proposta é vista como um avanço no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, mas também gerou polêmicas em torno da constitucionalidade.