CBMMG em Ituiutaba dá dicas sobre dispensa de licenciamento após notificações em comércios

O 2° Pelotão do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais em Ituiutaba realizou na manhã deste sábado (29), várias vistorias de fiscalização em estabelecimentos comerciais no município de Capinópolis, nos bairros Centro e Parte Primitiva. Essa fiscalização é referente ao alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiros, que faz parte do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) da corporação.

Tais ações são necessárias para proporcionar condições de segurança à população, ao buscar a prevenção como principal ferramenta de combate aos desastres. Durante as vistorias, ficou perceptível que a maioria dos comerciantes possuem dúvidas sobre o processo de Dispensa de Licenciamento, que isenta os estabelecimentos comerciais da necessidade de elaboração de projeto de incêndio para a edificação. É comum por exemplo estabelecimentos com mais de 200 m² solicitarem essa dispensa, quando na verdade a área não se enquadra nos critérios.

É importante que já fique claro: a dispensa de licenciamento não significa que o local não receberá meios de prevenção, mas que devido ao espaço, lotação e finalidade comercial, é possível adotar medidas mais simples. Assim, os militares se depararam com comércios que realmente estão dentro dos critérios, mas que não tinham extintores e placas de sinalização.

Então, o 2° Pelotão do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais em Ituiutaba disponibiliza algumas perguntas e respostas para ajudar no esclarecimento do processo. Segue abaixo:

– O que é AVCB, Declaração de Dispensa?

São documentos que comprovam que a edificação possui condições seguras dentro das normas de segurança contra incêndio e pânico, que está licenciada.

– Minha empresa é de pequeno porte, aberta há menos de 1 mês. Preciso procurar o CBMMG para licenciamento?

Toda empresa deve passar pelo processo, independente do ano de abertura, atividade econômica ou porte (MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte).

– Quando devo começar?

Após o término da construção, antes da liberaração da edificação para uso. Se já está em uso, deve ser providenciado imediatamente.

– Como começo?

1º Passo: Acesse o Portal de Serviços da Redesim-MG (https://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/).

2º Passo: Depois de se cadastrar e fazer o Login clique na opção “Licenciamento”.

3º Passo: Insira o número do CNPJ da empresa.

4º Passo: Confira os dados apresentados e clique no botão “iniciar”, na seção do Corpo de Bombeiros Militar.

– Como sei que posso obter uma dispensa de licenciamento?

Ao realizar o processo pelo Portal de Serviços da Redesim-MG, o proprietário responderá a perguntas que classificarão o risco de incêndio da sua empresa. De acordo com o risco, o sistema automaticamente emite uma Declaração de Dispensa de Licenciamento.

Alguns critérios importantes são os seguintes: a edificação ou espaço destinado ao uso coletivo deve ter área construída igual ou inferior a 200 m²; lotação inferior a 100 (cem) pessoas.

– Consegui. O que devo fazer com o documento?

A Declaração de Dispensa de Licenciamento deve ficar exposta em local visível, próximo à entrada principal do imóvel. A não observação dessa exigência indefere a vistoria, o que pode gerar sanções.

– Alguém me falou que vou precisar além dessa declaração, de um AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). É verdade?

Não. A Declaração de Dispensa de Licenciamento substitui o AVCB.

– Estou apta a funcionar?

Além da declaração, você precisará instalar as medidas de segurança. Após isso, o estabelecimento estará apto.

Fique atento: a veracidade das informações prestadas serão fiscalizadas pelo CBMMG a qualquer momento.

– Quais são as medidas de segurança?

São os extintores, placas de sinalização e outros equipamentos. Devido a particularidade de cada comércio, é necessário que o proprietário fique atento quanto às classes de incêndio para a compra do extintor, por exemplo. Para isso, há uma cartilha (no link abaixo) elaborada pelo CBMMG:

Clique aqui para ter acesso na cartilha CBMMG

– Preciso solicitar uma vistoria após obter a minha declaração?

No caso do estabelecimento se enquadrar na Dispensa de Licenciamento, não é necessário. A vistoria é automaticamente solicitada ao CBMMG.

Já em outros casos, o proprietário, responsável ou procurador deve comparecer ao setor próprio do Corpo de Bombeiros mais próximo e protocolar alguns documentos.

– É vitalícia? preciso renovar?

É necessário a renovação, sendo o prazo de validade presente no documento.

– O sistema não gerou a declaração, o que houve?

O estabelecimento não se enquadrou e o proprietário deverá apresentar um projeto técnico ao CBMMG. Em alguns casos, é emitido um Certificado de Funcionamento Provisório, com validade de 1 ano, até que o projeto seje apresentado. Em outros, considerando o alto risco, não é permitido o funcionamento provisório.

– Quem elabora esse projeto técnico?

Profissionais ou empresas habilitadas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), como engenheiros civis.

É importante salientar que toda a responsabilidade técnica e civil pelo projeto, obras e instalações, não é do proprietário, mas de quem elabora.

Qualquer dúvida, o 2° Pelotão do CBMMG atende a população pelo telefone (34) 3268-1932. O horário de atendimento para o setor de prevenção é comercial.

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