Covid-19: confira calendário e saiba quem poderá se vacinar em Ituiutaba nesta terça (20)

Vacinação contra a Covid-19, em Brasilia. Sérgio Lima/Poder360 25.01.2021

A Prefeitura de Ituiutaba, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, segue com ações para o mais rápido possível imunizar mais tijucanos contra a Covid-19. Nesta terça-feira, 20 de julho, o trabalho será retomado em três pontos de Ituiutaba.

O município retirou, nesta segunda-feira, 19, na sede da Unidade Regional de Saúde – URS, remessa com 1.435 doses da vacina Astrazeneca, destinada ao público geral, caminhoneiros e trabalhadores da indústria.

QUEM PODERÁ SE VACINAR?

No Ginásio do Sesi, com entrada pela Rua Sibipiruna, entre as Ruas Canela e Jatobá, no Bairro Alvorada, poderão comparecer pessoas entre 40 e 59 anos para o recebimento das primeiras doses. No local também serão vacinados trabalhadores da indústria entre 36 e 59 anos. Integrantes do grupo geral (40 a 59 anos) também poderão comparecer na FacMais, no Universitário.

Na Escola Municipal Machado de Assis – EMMA, no Setor Sul, das 8h às 15h, poderão comparecer pessoas entre 18 e 59 anos dos grupos: comorbidades, pessoas com deficiência permanente, profissionais de saúde, idosos (60 anos e mais) e agendados para segundas doses. Seguirá, também na EMMA, a vacinação para caminhoneiros entre 36 e 59 anos, local que também receberá gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto), lactantes (com crianças de até 6 meses) acima de 18 anos, trabalhadores da limpeza urbana, motoristas e cobradores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso (entre 18 e 59 anos de idade)  e profissionais de educação.

Pessoas em situação de rua também serão vacinadas na EMMA, com base em referenciamento disponibilizado pelos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Para vacinar é preciso que todos apresentem documento de identificação e cartão de vacinação, inclusive comprovante de endereço para vacinação por idade (público geral). No caso de pessoas com comorbidades ou com deficiência permanente é necessário também apresentar laudo médico que ateste a referida doença/deficiência. Trabalhadores da educação básica e superior, motoristas e cobradores precisam apresentar contracheque recente e figurar na lista emitida pelo empregador. Gestantes devem apresentar cartão de pré-natal e puérperas ou lactantes, certidão de nascimento da criança. Além disso, gestantes e puérpera também precisam apresentar prescrição médica da vacina.

Trabalhadores da indústria deverão apresentar cópia do Cartão CNPJ da empresa, contracheque recente, documentos pessoais e cartão de vacinação.

Caminhoneiros precisam apresentar além dos documentos de identificação e cartão de vacina, CNH “C ou E” e um dos seguintes: Carteira de trabalho ou crachá funcional; ou contracheque com documento de identidade; ou carteira de sócio(a) de cooperativa de transporte de carga (categoria de motorista); ou carteira de sócio(a) dos sindicatos de transportes (categoria de motorista); ou comprovante de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC.

São documentos comprobatórios para Pessoas com Deficiência Permanente: laudo médico que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência ou documento oficial de identidade com a indicação da deficiência ou qualquer outro documento que indique se tratar de PCD.

Pessoas com Deficiência Permanente – Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; indivíduos com grande dificuldade de ouvir mesmo com isso de aparelho auditivo; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola e brincar.

CONSERVAÇÃO DAS VACINAS

O Departamento de Epidemiologia esclarece que as vacinas utilizadas são devidamente acondicionadas em caixas térmicas, sendo durante todo o período da vacinação feito o controle por meio de aferição da temperatura. Além disso, sempre que necessário, é feita a reposição das doses, com a troca de vacinas armazenadas nas caixas pelas colocadas nas geladeiras. As normas técnicas da rede de frio e vigilância sanitária são seguidas rigorosamente, com a temperatura das caixas mantidas entre +2 e +8 graus, mesma temperatura em que as vacinas são acondicionadas na sala de vacinas.

Dúvidas sobre a Campanha de Vacinação contra a Covid-19 podem ser sanadas pelo telefone/WhatsApp (34) 99859-4748.

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