A instabilidade gerada pela paralisação de comércio e industrias para tentar conter o avanço do coronavírus (Covid-19) no país vem deixando quem trabalha de carteira assinada receoso.

O Canal Janela Aberta conversou com advogado especialista para entender quais são os direitos do trabalhador que foi desligado da empresa durante a crise.

Segundo o advogado Peterson Carlos Prado, da Prado Advocacia Advogados Associados, primeiramente é preciso entender a diferença entre isolamento médico e isolamento social. O isolamento social é uma medida que está sendo utilizada para evitar a propagação do coronavírus. Já o isolamento médico é uma medida requerida por um médico, como o próprio nome diz.

Se o funcionário está em isolamento médico, com atestado médico que requer isolamento e quarentena, a pessoa não pode ser demitida. Encerrado o período do atestado, o funcionário pode ser demitido sem justa causa ou por justa causa.

A MP-927/2020 regulamentou que a Covid-19 não é doença do trabalho e não gera, portanto, nenhum tipo de estabilidade (a menos que haja nexo causal, ou seja, haja ligação entre o trabalho e a aquisição da doença).

Entenda:

A crise do coronavírus muda alguma coisa?

Os direitos dos funcionários demitidos sem justa causa são os mesmos de antes da crise, como o 13º proporcional aos meses trabalhados, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, aviso prévio de 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado, e seguro-desemprego.

Nos casos de aviso prévio indenizado, a empresa tem o prazo de 10 dias corridos a partir do momento da demissão para arcar com as verbas rescisórias. Na outra ponta, quando o funcionário cumpre o aviso prévio, o prazo é de 30 dias corridos para o pagamento.

Se esse período for ultrapassado, a orientação é que o trabalhador procure um advogado.

No entanto, como a Justiça do Trabalho está parcialmente paralisada devido à quarentena, andamento do processo pode demorar mais do que o previsto.

Mas posso processar a empresa que me demitiu?

Caso a empresa tenha realizado a demissão por motivos econômicos, a chance de o trabalhador vencer um processo é extremamente baixa. A empresa tem direito de cortar custos por conta da crise e fazer demissões para controlar o orçamento.

Nesse caso, o trabalhador poderia recorrer ao sindicato o que representa a sua categoria e verificar se há alguma norma prevista para situações similares.

Além disso, há situações em que é possível recorrer da demissão. É o caso dos funcionários que foram dispensados por suspeita de coronavírus. A empresa não pode discriminar o trabalhador por ele ter uma doença.

Ainda assim, os especialistas em direito do trabalho fazem um alerta: se a economia afundar e mais empresas começarem a fechar as portas, o brasileiro pode ter dificuldade na hora de receber os pagamentos. Muitas empresas supostamente não vão pagar as verbas rescisórias por conta da crise. A tendência é uma enxurrada de processos ao final dessa quarentena.

Na visão do advogado, o futuro dos processos trabalhistas que surgem neste momento ainda é incerto. “O executivo, o judiciário e o legislativo vão ter que ditar regras novas para a economia poder se restabelecer. Não acredito que os direitos serão os mesmos após esse turbilhão.” Disse o advogado.

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