O Ituiutaba Clube Sociedade Recreativa e Esportiva entrou com uma ação na justiça pedindo que reabrisse parcialmente o complexo de atividade física ao ar livre, alegando que atividade física é considerada essencial com base na Lei Municipal nº 4.748/20.
O Juiz da 3º Vara Cível da Comarca, Roberto Bertolo Garcia, após analisar o caso, deu a sentença autorizando o funcionamento da impetrante, todos os dias da semana, das 05 às 19 horas, a fim de dar cumprimento à Lei Municipal 4.748/20, exclusivamente para o exercício de academia de esporte de todas as modalidades e atividades físicas ao ar livre, desde que cumpridas todas as normas de biosegurança já impostas pelo Município, dispostas nos Decretos Municipais.
O Juiz ainda ressaltou que o não atendimento às condições aqui descritas ensejará imediata revogação da medida liminar.
A diretoria do Ituiutaba Clube Sociedade Recreativa e Esportiva se reuniu com advogados para ver as cautelas a serem tomadas na proteção dos associados, esperando já nesta quarta-feira (02/03), abrir as portas do Clube para os mesmos, com toda segurança e cautela, necessárias no presente momento.