Projeto de iniciativa popular visa redução salarial de vereadores de Ituiutaba (MG)

Um assunto polêmico nas redes sociais tem dado voz à população de Ituiutaba nas últimas semanas. Um Projeto de Iniciativa Popular que visa reduzir o salário dos vereadores está circulando nos quatros cantos de Ituiutaba.

A parte jurídica do projeto foi criada pelo advogado da cidade Dr. Aranísio Júnior que salientou: “O projeto deve ser de iniciativa popular e não pode ter um rosto específico, pois senão descaracterizaria o movimento. Ituiutaba já teve muitos aproveitadores onde pessoas se frustraram com movimentos populistas que não foram adiante. Por isso não queremos repetir o mesmo erro. Vamos dar o primeiro passo que é recolher as assinaturas e posteriormente repassar para os setores que tenham interesse em dar prosseguimento”.

A ideia partiu diante da crise que a pandemia gerou em todos os setores no último ano e a sensação de injustiça e má distribuição de renda é visivelmente clara para a sociedade quando comparados com o subsídio mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais) que cada vereador recebe.

O site Itbaacordou tem por objetivo que cidadãos comuns imprimam um documento disponível no mesmo e recolheram assinaturas de seus próprios conhecidos. Em torno de trinta assinaturas com número do título de eleitor, seção, zona e nome completo seria o suficiente. O site orienta que após preencher a folha com todas as assinaturas, as pessoas aguardem instruções.

No site também existe uma enquete em que o cidadão pode escolher qual será o salário dos vereadores quando o Projeto for protocolado na Câmara de Vereadores de Ituiutaba. As opções são: um salário mínimo, 50% do salário ou salário integral.

Ituiutaba possui hoje 76.289 eleitores, sendo necessário, portanto, que 5% desse total, cerca de 3.815 eleitores, lancem sua assinatura no documento.

O Projeto de Iniciativa Popular de Ituiutaba tem base legal na Lei Orgânica do município que assim dispõe:

Art. 39 – A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a qualquer vereador ou comissão, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica (CF- 61).

  • 2° – A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação, à Câmara Municipal, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município.

O Canal Janela Aberta entrou em contato com o Presidente do Legislativo, Vereador Renato Moura, para apurar e reportar o seu posicionamento sobre o projeto. Porém, até o momento desta, a redação não foi respondida. Mais informações serão noticiadas em breve pela equipe de reportagem.

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