Vereadora e pré-candidata a prefeita de Ituiutaba terá de pagar multa de R$ 10.000,00 por Propaganda Eleitoral Extemporânea; Gabriela Ceschim poderá recorrer da sentença

Em sentença promulgada nesta terça-feira (23/06), pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o juiz, atendendo o Ministério Público, entendeu que a jornalista, apresentadora, vereadora e pré-candidata a prefeita, Gabriela Ceschim Pratti promoveu Propaganda Eleitoral Extemporânea. Conforme documentado, a vereadora deverá pagar uma multa de R$ 10.000,00.

De acordo com o parecer, no dia 30 de abril deste ano, durante o programa que apresenta, a comunicadora, após anunciar sua pré-candidatura, teceu comentários – em seguida a uma reportagem que mostrava as filas diante da Caixa Econômica Federal para recebimento do Auxílio Emergencial, concedido pelo Governo Federal – sobre a atual gestão do Poder Executivo Municipal, garantindo à população que, caso assumisse o cargo, sanaria boa parte dos problemas de Ituiutaba-MG.

Em sentença, o Parquet aduz que “… mesmo havendo permissivo legal para críticas direcionadas às administrações públicas ou, ainda, a exaltação de qualidades pessoais antes do prazo inicial para efetiva propaganda eleitoral, tal regra não se aplica aos comunicadores sociais enquanto no exercício de suas profissões. Informa que as concessionárias e permissionárias de serviço de radiodifusão sonoras e de som e imagens devem atuar dentro dos limites de sua finalidade pública, observando o princípio da isonomia, o que não lhes permite, dada sua capacidade de alcance de informação, transformar sua finalidade primeva em “(…) palanque político, privando outros candidatos da mesma oportunidade.”

Em nota divulgada pela assessoria de imprensa da pré-candidata, Gabriela Ceschim afirma “…as declarações por ela tecidas não se tratam, em momento algum, de propaganda eleitoral extemporânea, mas sim de atividade jornalística, ante a liberdade de comunicação garantida constitucionalmente pelo artigo 5°, IX e XVI e artigo 220. A apresentadora reitera a imprensa e a toda sociedade que não tinha conhecimento de que na condição de comunicadora social não poderia tecer os comentários que originaram a representação Eleitoral e muito menos que há uma previsão legal (eleitoral) nesse sentido.”.

A vereadora foi condenada em primeira instância e poderá recorrer ao julgamento, sendo o mesmo levado para a segunda instância.

Clique aqui para ter acesso na integra da sentença promulgada pela justiça eleitoral na terça-feira – 23/06/2020.

Vereadora pré-candidata ao Executivo emiti nota de esclarecimento. Leia abaixo:

“NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA E A SOCIEDADE

 

Gabriela Ceschim Pratti, por intermédio de sua assessoria de comunicação, esclarece à imprensa e a sociedade que, na data de 13 de maio de 2020, o Ministério Público Eleitoral propôs Representação por Propaganda Eleitoral Extemporânea em seu desfavor, bem como em face à Rede Vitória de Comunicações Ltda., a qual foi autuada sob o nº 0600018-67.2020.6.13.0141, perante a 141ª Zona Eleitoral de Ituiutaba/MG.

A ação foi apresentada sob o enfoque de que no dia 30 de abril de 2020, durante o programa “Manhã Vitoriosa”, transmitido pelo TV Vitoriosa, Grabriela Ceschim Pratti, após anunciar sua pré-candidatura e mesmo sem fazer pedido de votos, tece criticas a atual gestão do Poder Público Municipal, afirmando à população que acaso logre vencedora nas eleições 2020, sanaria boa parte do problemas do Município de Ituiutaba/MG.

 Aduz o Ministério Público Eleitoral, ainda, que em que pese haver permissivo legal para críticas direcionadas às administrações públicas ou, ainda, a exaltação de qualidades pessoais antes do prazo inicial para efetiva propaganda eleitoral, tal regra não se aplica aos comunicadores sociais enquanto no exercício de suas profissões, concluindo que Gabriela Ceschim Pratti e a Rede Vitoriosa, valendo-se de suas condições, respectivamente, de apresentadora e veículo de comunicação, infringiram a legislação de regência ao levar ao seu público, críticas e posicionamentos pessoais sobre a atual administração municipal, bem como ao anunciar a condição de pré-candidata ao cargo de Prefeita da primeira.

 Em sua defesa, Gabriela Ceschim Pratti, afirma que as declarações por ela tecidas não se tratam, em momento algum, de propaganda eleitoral extemporânea, mas sim de atividade jornalística, ante a liberdade de comunicação garantida constitucionalmente [artigo 5º, IX e XIV e artigo 220].

 Somado a isso é o fato de que em nenhum momento, Gabriela Ceschim Pratti, tinha conhecimento de eventual vedação de sua conduta, enquanto comunicadora, haja vista que a opinião ou crítica política salutar em um ambiente democrático, feita sobre o Poder Executivo Local, advém da atribuição e competência deste, o que é, inclusive, inerente a profissão desempenhada pela comunicadora.

 Em que pese todas as razões despendidas, na data de 23 de junho fora proferida a sentença, julgando parcialmente procedente a Representação por Propaganda Eleitoral Extemporânea, para condenar Gabriela Ceschim Pratti na sanção prevista pelo artigo 36, § 3º da Lei nº 9.504/1997, fixando multa no importe de R$ 10.000,00 [dez mil reais]. Quanto a Rede Vitória de Comunicações Ltda a ação foi declarada improcedente.

Face a decisão, é possível a interposição de Recurso Eleitoral para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Gabriela Ceschim Pratti reitera a imprensa e a toda sociedade que não tinha conhecimento de que na condição de comunicadora social não poderia tecer os comentários que originaram a representação Eleitoral e muito menos que há uma previsão legal [eleitoral] neste sentido.

Por fim, Gabriela Ceschim Pratti se coloca à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos a imprensa e a sociedade.”

Por Marisaura Assis / Estagiária

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