Novo decreto flexibiliza abertura do comércio inserindo Ituiutaba na Onda Amarela do Minas Consciente

O prefeito de Ituiutaba, Fued Dib, assinou nesta terça-feira (15/09), o Decreto Nº 9.516, de 15 de setembro de 2020, que recoloca o Município na Onda Amarela do Plano Minas Consciente.

Este avanço da Onda Vermelha (mais restritiva) para a Onda Amarela (intermediária) foi possível graças à decisão liminar proferida nos autos da Ação Ordinária de número 5025153-43.2020.8.13.0702, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia.

Entretanto, ao assinar o novo decreto o prefeito já deixou claro que em caso de aumento desproporcional no número de novos casos de Covid-19 e na ocupação de leitos de UTI, não hesitará em retroceder para a Onda Vermelha. Entre as regras publicadas no novo Decreto, está a fixação de horário de funcionamento para os diversos segmentos comerciais.

No caso dos estabelecimentos comerciais e praças de alimentação instalados no interior de galerias e shopping center, o atendimento ao público deverá acontecer de segunda a sexta-feira, das 10h às 20h e aos sábados das 10h às 17h. Fica proibido o funcionamento aos domingos e feriados.

Os demais estabelecimentos comerciais, inseridos na Onda Amarela do Minas Consciente, terão permissão de funcionamento e atendimento presencial ao público, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Aos sábados este atendimento será permitido das 9h às 12h, ficando proibido o funcionamento aos domingos e feriados. O comércio eletrônico com entrega, por meio de delivery, drive thru e take away, fica permitido de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário.

Bares e restaurantes

Bares, restaurantes, pizzarias e lanchonetes instaladas na área urbana de Ituiutaba, poderão realizar o atendimento presencial de segunda-feira a sábado, das 10h30 às 15h (almoço), e das 18h às 22h (jantar). A ocupação permitida será de 40% do total descrito no Alvará e de no máximo quatro pessoas por mesa. O atendimento remoto por delivery, drive thru e take away, poderá ser feito todos os dias, sem restrição de horários.

Estética e beleza

Os salões de beleza, barbearias e clínicas de estética e bronzeamento estão autorizados a funcionar de segunda-feira a sábado, das 8h às 19h, com atendimento agendado e sem fila de espera em área interna ou externa. Fica proibido o funcionamento aos domingos e feriados.

Academias

As academias, centros de ginástica, estabelecimentos de condicionamento físico e clubes de serviço e lazer poderão funcionar com o limite de uma pessoa por cada 10 metros quadrados, levando-se em consideração o que consta no alvará de funcionamento. Estes estabelecimentos deverão funcionar com agendamento e rodízio de turmas, além de manter na recepção, uma lista com o número de pessoas presentes no ambiente, para efeito de fiscalização.

Ainda em relação às academias, deverá ser observado o distanciamento mínimo de dois metros entre os aparelhos, sendo obrigatória a mesma distância entre os alunos. Ao final de cada turma deverá ser feita a assepsia dos aparelhos e do ambiente. O uso de máscara será obrigatório durante a atividade física

Festas e aglomerações

As denúncias de eventos e festas clandestinos, inclusive em ambientes particulares, serão direcionadas à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e à Central de Fiscalização para as providências cabíveis. As responsabilidades civis, administrativas e criminais pela realização de eventos e festas clandestinos se estendem aos proprietários dos imóveis, próprios ou locados para este fim. Também fica proibida, a aglomeração de pessoas em espaços públicos e bens de uso comum do povo, tais como ruas, praças e canteiros.

Clique aqui para ver na integra o Decreto número 9.516, de 15 de setembro, de 2020

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