Nesta segunda-feira (25/01), a Polícia Militar de Meio Ambiente foi acionada para atender um chamado de maus-tratos a um cão no Bairro Novo Tempo II, em Ituiutaba.
Ao chegar no local, os militares deparam com um cão de médio porte, extremamente magro, com água e comida precárias, o que indica que o animal estava sendo privado de suas necessidades básicas. Ademais, foi constatado que o local estava todo sujo de fezes e sem nenhum tipo de desinfecção.
Além disso, o cão estava infestado de carrapatos e o tutor não conseguiu apresentar nenhum remédio ou documento que comprovasse atendimento médico ou tentativa de tratar os animais.
Segundo a PMMA, a conduta de maltratar cães e gatos configura o crime de maus-tratos previsto no artigo 32, §1°- A, da Lei nº 9.605/98, com pena prevista de reclusão de 02 a 05 anos de prisão, multa e proibição da guarda.
Assim sendo, o tutor do animal foi conduzido e apresentado a Autoridade de Policia Judiciária da Comarca de Ituiutaba – MG, para responder pelo crime ambiental.
Ainda de acordo com a Polícia de Meio Ambiente, a prática de maus-tratos também configura infração administrativa com penalidade de multa simples conforme Decreto nº 47.383/2019. Foi lavrado um auto de infração no valor de R$ 828,24 para o detido.
As ações e omissões consideradas maus-tratos estão previstas na Lei Estadual nº 22.231/2016. O animal foi apreendido e encaminhado a um médico veterinário para tratamento.
“Vale ressaltar que ninguém é obrigado a ter um animal de estimação, mais se tem um, tem a obrigação de cuidar. O indivíduo foi preso pela segunda vez em Ituiutaba pelo mesmo crime neste mês de Janeiro”, Disse o Sgt. Eduardo Venâncio.