Caixa paga hoje auxílio emergencial a nascidos em março

Aplicativo Auxílio Emergencial ao Trabalhador A Caixa Econômica Federal lançou o aplicativo para a liberação do auxílio emergencial a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus. O pedido para receber o benefício pode ser feito no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA | Auxílio Emergencial, disponível nas lojas de aplicativos para celulares Android e IOS. O Senado aprovou a medida no dia 30 de março e a lei foi sancionada em 2 de abril de 2020 (Lei 13.982). Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

Trabalhadores informais nascidos em março recebem hoje (19) a segunda parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.

Também hoje, beneficiários do Bolsa Família com o Número de Inscrição Social (NIS) de dígito final 2 poderão sacar o dinheiro.

Na última quinta-feira (13), a Caixa anunciou a antecipação do pagamento da segunda parcela. O calendário de depósitos, que começou no último domingo (16) e terminaria em 16 de junho, teve o fim antecipado para 30 de maio.

Ao todo 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.

O pagamento da segunda parcela aos inscritos no Bolsa Família começou ontem (18) e segue até o dia 31. O auxílio emergencial somente será depositado quando o valor for superior ao benefício do programa social.

 

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