Justiça suspende nomeações do concurso público da Prefeitura de Ituiutaba por supostas irregularidades

Mais uma vez a justiça vê indícios de irregularidades em processos administrativos promovidos pela Gestão Leandra Guedes; dessa vez ocorreu no concurso público para cargos de professores da educação do município de Ituiutaba

Foto: reprodução rede social / Leandra Guedes

No dia 29 de julho de 2024, às 19h39min, o excelentíssimo Juiz de Direito Ricardo Jorge Bittar Filho deferiu liminarmente e suspendeu as nomeações do concurso público para cargos de professores da educação do município de Ituiutaba.

“Presentes os requisitos legais, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que o Município de Ituiutaba, imediatamente, SUSPENDA as nomeações para o cargo de Professor de Educação Básica – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º), até que seja julgado o presente feito ou revista a presente decisão, sob pena de aplicação de multa”, afirmou o magistrado. A decisão na íntegra pode ser conferida clicando aqui.

Conforme consta no documento anexo, a parte autora questiona, entre outras questões, as respostas indicadas pela banca examinadora para as questões 02 e 13 da prova aplicada ao cargo de professor de educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental. A decisão que acatou a liminar segue o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que só interfere em concursos públicos em casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade.

O Magistrado ainda declarou: “Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade” (TJMG – IRDR – Cv 1.0024.13.255314-0/004, Relator(a): Des.(a) Renato Dresch, 1ª Seção Cível, julgamento em 20/02/2019, publicação da súmula em 27/02/2019).

A seguir, os principais pontos destacados pelo Juiz para a admissibilidade da petição e deferimento cautelar:

  1. Alteração Substancial do Gabarito:
    • O gabarito preliminar foi substancialmente alterado, incluindo a anulação de questões e a mudança das respostas corretas em várias questões.
    • A mudança da resposta correta da questão 02, por exemplo, foi questionada, sendo argumentado que o antônimo indicado no gabarito final não corresponde à norma da língua portuguesa.
  2. Irregularidade na Correção da Questão 02:
    • A mudança no gabarito desconsiderou as regras gramaticais e, especificamente, a resposta correta indicada na versão preliminar estava em conformidade com os antônimos adequados, enquanto a versão final não.
  3. Número Elevado de Alterações:
    • O elevado número de alterações no gabarito é mencionado como um ponto que pode indicar a existência de outras incongruências e erros não identificados no momento, o que poderia justificar a suspensão das nomeações.
  4. Erro de Digitação na Questão 13:
    • É alegado que a questão 13 apresenta um erro de digitação na alternativa correta, o que comprometeu a escolha adequada pelos candidatos, considerando que todas as alternativas estavam aparentemente comprometidas.
  5. Potencial Dano Irreparável e ao Erário:
    • Destaca-se que as alterações e erros podem causar danos irreparáveis, não apenas para os candidatos, mas também para o erário público, justificando a necessidade de suspensão das nomeações para evitar tais danos.

A reportagem do Canal Janela Aberta relembra que a Gestão Leandra Guedes tem enfrentado decisões judiciais desfavoráveis. O Tribunal de Contas já havia rejeitado a prestação de contas do município, houve suspensão cautelar no evento Expopec 2024, que levou à cancelamento do pregão e do evento, assim como a suspensão cautelar da contratação de profissionais para a educação do município. Por fim, o juiz determinou a intimação das partes para que se manifestem em 30 dias, apresentando provas na inicial, materialidade e alegações para análise judicial, com vista ao MPMG para se pronunciar.

“Considerando o interesse público do processo e a disposição contida no art. 178 do Código de Processo Civil, determino a intimação do Ministério Público para que, caso queira e no prazo de 30 (trinta) dias, intervenha como fiscal da ordem jurídica. Intimem-se. Cumpra-se”, concluiu o Juiz na decisão.

O Canal Janela Aberta deixa à disposição da Prefeita Leandra Guedes e da Prefeitura um espaço para esclarecimentos sobre os fatos apresentados.

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