O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação da Óptica Médica Previne Ltda, localizada em Frutal (MG), e de seus sócios, por práticas abusivas envolvendo a oferta de consultas oftalmológicas atreladas à compra de óculos. A conduta, considerada venda casada, é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), por limitar a liberdade de escolha dos consumidores.
A decisão judicial, em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Frutal, condenou a ótica ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Frutal (FMDC). A empresa também foi proibida de realizar consultas médicas ou indicar profissionais e deverá veicular contrapropaganda em seus estabelecimentos para informar aos consumidores que não custeia exames de vista, nem indica médicos ou clínicas.
O processo pode ser consultado aqui.