Nesta terça-feira, 05 de novembro de 2024, a Superintendência de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou a aprovação, através da Decisão SUROD nº 512, a 4ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) para o contrato de concessão da BR-364/365, administrado pela Concessionária Ecovias do Cerrado S.A.
O valor da tarifa, sem arredondamento, foi reajustado de R$ 5,74173 para R$ 5,87832. Os pontos de pedágio, mencionados no documento como Praças de P1 a P7, Após o arredondamento, as tarifas nas praças de pedágio P1 a P7 foram ajustadas, com valores específicos para cada categoria de veículo. Por exemplo, automóveis, caminhonetes e furgões pagarão R$ 5,90, enquanto motocicletas e bicicletas motorizadas terão uma tarifa de R$ 2,95. Caminhões e ônibus terão valores progressivamente maiores, de acordo com o número de eixos e tipo de rodagem.
A tabela contendo os valores ajustados também foi adicionada ao documento divulgado:
Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem Praticados (R$) |
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1,0 |
5,90 |
2 |
Caminhão leve, ônibus, caminhão trator e furgão |
2 |
Dupla |
2,0 |
11,80 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semirreboque |
3 |
Simples |
1,5 |
8,85 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus |
3 |
Dupla |
3,0 |
17,70 |
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2,0 |
11,80 |
6 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque |
4 |
Dupla |
4,0 |
23,60 |
7 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque |
5 |
Dupla |
5,0 |
29,50 |
8 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque |
6 |
Dupla |
6,0 |
35,40 |
9 |
Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas |
2 |
Simples |
0,5 |
2,95 |
10 |
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático |
– |
– |
– |
0,00 |
Fonte: Diário Oficial da União.
Os fatores de reajuste consideram o Fator D (6,99222%), Fator A (0,25410%), e o Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 4,42%, baseado na variação do IPCA. Os fatores C e E também foram aplicados, com o Fator C resultando em um ajuste negativo de R$ 0,00536.
A decisão enfatiza que pedidos da Ecovias do Cerrado não contemplados na revisão foram indeferidos, com todas as alterações em conformidade com as regulamentações da ANTT.
A localização dos pedágios afetados é a seguinte:
P1: BR-365 – Km 645+600, em Uberlândia (MG)
P2: BR-365 – Km 704+350, em Monte Alegre de Minas (MG)
P3: BR-365 – Km 765+980, em Ituiutaba (MG)
P4: BR-365 – Km 835+950, em Santa Vitória (MG)
P5: BR-364 – Km 32+650, em Paranaiguara (GO)
P6: BR-364 – Km 93+100, em Cachoeira Alta (GO)
P7: BR-364 – Km 156+500, em Jataí (GO)
O documento completo pode ser acessado aqui.
As alterações entram em vigor à zero hora do dia 14 de novembro de 2024.