O governo federal publicou, nesta terça-feira, 23 de dezembro, uma Medida Provisória que autoriza o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estava retido para trabalhadores que optaram pela modalidade saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a liberação dos valores ocorrerá em duas etapas. A primeira parcela, de até R$ 1.800, será creditada até o dia 30 de dezembro. Já a segunda parcela, correspondente ao valor restante, deverá ser liberada até 12 de fevereiro de 2026.
A consulta do saldo disponível poderá ser feita pelo aplicativo do FGTS. O calendário detalhado de pagamentos será divulgado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela operacionalização do benefício.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida busca corrigir distorções enfrentadas por trabalhadores que, ao aderirem ao saque-aniversário, ficaram impedidos de acessar o saldo total do FGTS após a demissão sem justa causa. Ele afirmou que a iniciativa ocorre enquanto não há consenso político para alterações definitivas na legislação.
Ainda conforme o MTE, cerca de 87% dos beneficiados receberão os valores diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Aqueles que não possuem conta informada poderão realizar o saque nos canais físicos da Caixa, como caixas eletrônicos, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
A estimativa é de que aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores sejam beneficiados pela medida, com a liberação total de cerca de R$ 7,8 bilhões. No entanto, parte dos trabalhadores não conseguirá sacar o valor integral, pois o saldo do FGTS está comprometido com empréstimos bancários contratados por meio da antecipação do saque-aniversário.
Criada em 2019, a modalidade saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é opcional, mas implica a renúncia ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Em novembro, o governo federal anunciou mudanças nas regras de antecipação do saque-aniversário, com o objetivo de limitar o comprometimento do saldo do FGTS em operações de crédito.




























































