A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) anunciou neste domingo, 1 de fevereiro, o fim da obrigatoriedade da prova de baliza como etapa eliminatória no exame prático para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todo o país. A mudança passa a valer nacionalmente com a publicação do novo Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, que terá aplicação obrigatória para todos os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
De acordo com a Senatran, as alterações buscam tornar o processo de avaliação mais alinhado à realidade enfrentada pelos motoristas no dia a dia, reduzindo diferenças regionais e priorizando a condução segura em situações reais de tráfego.
Segundo o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, a baliza deixou de ser considerada um critério central por ter se tornado um exercício artificial ao longo do tempo. “A baliza virou um ritual mecânico, cheio de regras que não dialogam com a condução no mundo real. Ela passa a ser tratada como o que é na vida cotidiana: estacionamento, realizado ao final do percurso”, explicou.
Com a nova regra, o exame prático passa a ser realizado exclusivamente em percurso, sob acompanhamento do examinador do Detran. Durante a avaliação, serão observados aspectos como condução em via pública, leitura do trânsito, tomada de decisões, interação com outros veículos e pedestres, além do comportamento geral ao volante.
O exame continuará sendo aplicado em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não. Em municípios com mais de um bairro autorizado para a prova, o local deverá ser definido por sorteio, conforme estabelece o novo manual.
O estacionamento do veículo ao final do percurso permanece obrigatório, porém sem a exigência de execução da baliza como etapa específica e eliminatória durante a prova.
Outra mudança significativa diz respeito ao sistema de pontuação. Antes, o candidato podia acumular no máximo três pontos durante o exame. Agora, o limite passa a ser de até nove pontos, sendo aprovado quem terminar a prova com pontuação inferior a dez. As infrações seguem sendo classificadas conforme a gravidade, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O novo manual também elimina as chamadas faltas eliminatórias automáticas. No entanto, caso o examinador identifique que o candidato não apresenta condições mínimas de segurança, domínio do veículo ou equilíbrio emocional, a prova poderá ser interrompida sem atribuição de nota.
Além disso, a avaliação passa a considerar exclusivamente infrações previstas no CTB. Condutas que antes resultavam em reprovação automática, como deixar o veículo morrer, deixam de ser motivo direto para eliminação.
Outra novidade prevista na resolução é a autorização para a realização do exame prático com veículos de câmbio automático a partir de 2026, eliminando a obrigatoriedade do uso de carros com transmissão manual. Os veículos deverão estar em conformidade com a legislação de trânsito e equipados com todos os itens de segurança exigidos.
Segundo a Senatran, o conjunto de mudanças reforça o foco na segurança viária e no comportamento responsável ao volante, considerados fatores determinantes para a redução de acidentes no trânsito brasileiro.





























































