No final de janeiro, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº 104/2026, que introduz alterações na Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), focada na segurança do trabalho rural. A medida tem provocado debates por tornar o uso do capacete de segurança, equipamento similar ao da construção civil, praticamente obrigatório em diversas atividades no campo, impactando o uso do tradicional chapéu.
Segundo Guilherme Piai, ex-secretário da Agricultura do Estado de São Paulo, fiscais do Ministério já estão aplicando multas em propriedades onde peões e boiadeiros não utilizam o capacete. Piai esclarece que a norma não proíbe o chapéu, mas estabelece que ele não substitui o capacete em funções mapeadas como de risco. Sem o equipamento de proteção individual (EPI) padronizado, os produtores ficam sujeitos a autuações.
A nova regra, publicada no Diário Oficial da União em 30 de janeiro, altera o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O PGR é um estudo obrigatório para propriedades rurais com funcionários registrados, devendo ser elaborado por um engenheiro de segurança. Com a mudança, atividades como o trabalho a cavalo passaram a exigir o uso do capacete devido ao risco de queda.
Produtores rurais relatam resistência por parte dos funcionários em adotar o novo equipamento. O principal argumento é que o chapéu, além da tradição, oferece proteção essencial contra a exposição solar no rosto e no pescoço devido à sua aba larga, auxiliando na prevenção de doenças como o câncer de pele.
Em Brasília, a oposição ao governo federal busca reverter a medida. O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) protocolou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2026 para sustar os efeitos da portaria.
Na justificativa do projeto, o parlamentar argumenta que a modificação representa um endurecimento do regime punitivo, com impactos econômicos diretos no setor agropecuário. Nogueira afirma que a sustação é necessária para “restabelecer os limites da regulação técnica” e proteger o equilíbrio entre a segurança do trabalhador e a viabilidade da produção rural.
Portanto, o chapéu pode continuar sendo usado, mas em atividades rurais de alto risco, o capacete de segurança certificado (CA) é o equipamento obrigatório por lei, sob pena de multa para a fazenda.





























































