O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) passará a exigir a apresentação de resultado negativo em exame toxicológico para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) em novos processos de habilitação iniciados a partir deste sábado, 20 de junho.
A nova exigência será aplicada tanto aos candidatos que buscam a primeira habilitação quanto àqueles que precisarem reiniciar o processo após a cassação da Permissão para Dirigir, nas categorias A, B e AB. Já os processos abertos antes da data de início da medida seguirão as regras vigentes à época, sem a obrigatoriedade do exame.
A mudança decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao incluir a exigência do exame toxicológico também para a obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B.

De acordo com orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame deverá ser realizado após a aprovação no exame prático de direção, última etapa do processo de habilitação. A medida leva em consideração o prazo de validade do teste.
O exame toxicológico deve ser feito em laboratório credenciado pela Senatran e possui uma janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo identificar o consumo de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.
Para a emissão da Permissão para Dirigir, será necessário que o candidato tenha resultado negativo válido registrado no prontuário junto ao Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Caso o exame não tenha sido realizado ou apresente resultado positivo, a PPD não será emitida até a regularização da situação.
Mais informações podem ser obtidas nos canais oficiais de atendimento do Detran-MG.




























































