A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou, na quinta-feira (6), a medida preventiva que proibia a comercialização de medicamentos por farmácias e drogarias na plataforma Shopee. Com a decisão, estabelecimentos regularmente licenciados poderão utilizar a plataforma para comercializar medicamentos devidamente regularizados junto ao órgão sanitário.
A mudança está relacionada à Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para serviços de logística e entrega de medicamentos aos consumidores.
A legislação também é a mesma que autorizou a venda de medicamentos por supermercados, desde que a comercialização ocorra em ambientes físicos segregados e sejam cumpridas as exigências sanitárias previstas.
Entidades pedem esclarecimentos

Após a decisão da Anvisa, entidades que representam o setor farmacêutico encaminharam, na sexta-feira (7), um documento ao órgão regulador solicitando esclarecimentos sobre os efeitos da nova medida.
As associações querem que a Anvisa detalhe quais regras e limites deverão ser observados na comercialização de medicamentos por meio de plataformas digitais, incluindo marketplaces, canais digitais, intermediadores tecnológicos e operadores logísticos.
Segundo as entidades, embora a legislação permita a utilização desses canais, a atividade continua condicionada ao cumprimento integral das normas sanitárias. Por isso, elas defendem uma avaliação técnica da Anvisa para esclarecer os aspectos regulatórios, operacionais e sanitários envolvidos.
O documento foi assinado pela Associação dos Distribuidores Farmacêuticos do Brasil (Abafarma), Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (Abcfarma), Associação Brasileira de Distribuição e Logística de Produtos Farmacêuticos (Abradilan), Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar).
A solicitação busca esclarecer como as novas regras deverão ser aplicadas na prática e quais responsabilidades caberão às farmácias, às plataformas de comércio eletrônico e aos demais envolvidos na operação.





























































