O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou as regras de fiscalização da Lei Seca em todo o país. A Resolução nº 1.031, publicada no Diário Oficial da União (DOU), substitui a regulamentação que estava em vigor desde 2013 e estabelece novos procedimentos para identificar o consumo de álcool e outras substâncias psicoativas por motoristas.
A norma foi aprovada na segunda-feira (17/08) e entrou em vigor no dia seguinte. Algumas mudanças relacionadas aos códigos e às fichas de fiscalização terão prazo de 60 dias para serem implementadas.
Uma das principais novidades é a regulamentação de uma etapa de triagem durante as abordagens. Os agentes poderão utilizar pré-testes ou testes passivos para identificar inicialmente possíveis indícios de álcool.
Esse resultado terá apenas caráter orientativo. Portanto, um teste positivo nessa primeira etapa, sozinho, não poderá resultar em autuação por dirigir sob influência de álcool. Será necessária a realização dos procedimentos comprobatórios previstos na regulamentação.
O bafômetro tradicional continua sendo utilizado e as infrações e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não foram alteradas.
A resolução também prevê a possibilidade de um novo teste quando houver suspeita de álcool residual na boca, que pode ocorrer temporariamente após o consumo de determinados produtos, como bombons com licor e enxaguantes bucais.
Testes poderão identificar outras substâncias
Além do álcool, equipamentos de triagem em campo, conhecidos como “drogômetros”, poderão ser utilizados para detectar outras substâncias psicoativas.
Os aparelhos deverão ser certificados e autorizados pelos órgãos responsáveis. O resultado será qualitativo, indicando a presença da substância, mas não necessariamente sua quantidade ou concentração.
A simples identificação de vestígios não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração. Outros elementos da fiscalização também deverão ser considerados.
Nos casos de avaliação da capacidade psicomotora, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados no motorista que indiquem alteração.
O motorista que se recusar a realizar o teste continua sujeito às consequências previstas no artigo 165-A do CTB. A resolução também determina que, na mesma abordagem, não sejam aplicadas simultaneamente autuações por dirigir sob influência de álcool ou outra substância e pela recusa ao exame destinado a comprovar essa condição.

Exame será obrigatório em acidentes com morte
A nova regulamentação também estabelece que, sempre que possível, motoristas envolvidos em acidentes sejam submetidos à fiscalização.
Nos acidentes com morte, será obrigatória a realização de exame para identificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Segundo o Ministério dos Transportes, os dados obtidos também poderão auxiliar no planejamento de políticas públicas voltadas à segurança no trânsito.





























































