A transferência de propriedade de veículos poderá ser realizada de forma totalmente digital no Brasil. As novas regras foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
Apesar da regulamentação, a novidade ainda não está disponível para os motoristas. A data para início do serviço será divulgada pelo Ministério dos Transportes após a implementação do sistema pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Quando a funcionalidade estiver disponível, comprador e vendedor poderão realizar eletronicamente etapas como o registro da negociação, assinatura da transferência, consulta e pagamento de débitos e taxas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e conclusão da mudança de propriedade.
A previsão é que a transferência digital entre pessoas físicas seja disponibilizada pelo aplicativo CNH do Brasil.
Transferência terá três modalidades
A regulamentação estabelece três formas de transferência: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.
Na modalidade eletrônica, o processo será integrado ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), permitindo a realização digital das diferentes etapas. Exigências previstas na legislação, como a vistoria do veículo, continuam valendo.
Já na transferência eletrônica custodiada, o dinheiro da negociação poderá permanecer em custódia enquanto o processo é realizado. O valor somente será liberado após o cumprimento das condições necessárias para concluir a transferência.
Caso a negociação não seja finalizada, estão previstos mecanismos de bloqueio, reversão e restituição dos valores.

O que muda para o motorista?
Atualmente, algumas etapas já podem ser feitas digitalmente, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), a assinatura e a comunicação eletrônica da venda.
Segundo o Ministério dos Transportes, esses procedimentos ainda podem ocorrer em sistemas e etapas diferentes. A nova regulamentação busca reunir o processo em um fluxo eletrônico integrado ao Renavam.
O sistema também deverá contar com autenticação individual e multifator, rastreamento das operações, trilhas de auditoria e mecanismos para prevenção e identificação de fraudes.





























































