Uma operação realizada pela Central de Fiscalização Covid-19, com apoio da Secretaria Municipal de Planejamento e da Vigilância Sanitária, culminou no fechamento de uma empresa situada na esquina da Avenida 11 com Rua 22, no Centro de Ituiutaba, que prestava atendimento presencial de forma contrária às determinações do decreto vigente com regras de enfrentamento à doença. A ação ocorreu após o recebimento de diversas denúncias através dos números disponibilizados pela Central.
Conforme os vários relatos recebidos pelos fiscais, o empreendimento seguia comercializando os produtos presencialmente e de modo geral. Ainda na última terça-feira, 23, uma equipe esteve no local, confirmou os fatos e lavrou um Auto de Notificação aos responsáveis pela loja, especificando a infração a um dos artigos do decreto municipal vigente desde o dia 17 de fevereiro e que suspendeu o funcionamento presencial das atividades não essenciais.
A direção do local, no ato da primeira diligência de fiscalização, alegou aos fiscais que a loja possui Classificação Nacional de Atividades Econômicas de gênero alimentício, fato que, em tese, permitiria o funcionamento presencial.
Em investigação, a Central de Fiscalização verificou junto à Vigilância Sanitária que o estabelecimento em questão não possui alvará sanitário para comercialização de gênero alimentício, sendo sua atividade preponderante a venda de artigos de vestuário. Nesse sentido, os fiscais também concluíram que no interior da loja o número de alimentos disponível para venda é bastante pequeno, não condizendo com a realidade alegada na argumentação durante o primeiro contato no local.
Já na Secretaria Municipal de Planejamento foi feita investigação pelos fiscais e verificado que o alvará de localização e funcionamento da loja estava com o prazo de validade expirado, sem apresentação de laudo emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
Assim, na manhã desta quarta, 24, os fiscais da Central de Fiscalização Covid-19, acompanhados de um fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento e de uma equipe da Vigilância Sanitária, notificaram o proprietário da loja para que seja providenciada a documentação necessária para o funcionamento das atividades. O funcionamento da atividade não essencial presencial foi imediatamente suspensa e uma multa foi lavrada ao estabelecimento. O atendimento remoto segue permitido.