O advogado Ituiutabano Jefferson José de Oliveira Nunes, membro do Grupo Reabre Ituiutaba, entrou nesta terça-feira, 14, com ação popular contra os decretos que da prefeitura municipal que fecharam o comercio local.
Segundo o advogado, em recente decisão do ministro do STF Dias Toffoli, o ministro entendeu que não há nenhuma norma que autorize a imposição de restrições ao direito de ir e vir de quem quer que seja. Tampouco no âmbito federal. O ministro ainda citou a lei n° 13.979/20, art. 3º, VI, b, que determina possível restrição à locomoção interestadual e intermunicipal, que teria sempre o caráter de excepcional e temporária e sempre seguindo a recomendação técnica e fundamentada da ANVISA. Assim, decidiu o ministro da suprema corte e autorizou o funcionamento da fabrica da Ambev na cidade de Teresina.
Dessa forma, segundo o advogado, nenhum chefe do Executivo tem o poder para editar decretos regulamentares, no âmbito territorial de sua competência, para impor tal restrição à circulação de pessoas, sem estar respaldado em recomendação técnica e fundamentada da ANVISA.
Dessa forma, baseado na decisão do Ministro, o advogado impetrou ação popular no intuito de sanar as irregularidades da cidade de Ituiutaba e para que o comercio volte a funcionar. Frisou o advogado que a medida é para salvar vidas, pois na cidade de Ituiutaba muitas pessoas já padecem pela falta de recursos para sua própria subsistências, e caso a situação não seja solucionada o município não teria capacidade financeira, vez que não esta arrecadando para dar dignidade humana a essas pessoas mais carentes.
Clique aqui para ver o processo foi distribuído na 1ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba com o número de protocolo do processo 5001561-80.2020.8.13.0342.