ANTT aprova aumento de 4,22% na tarifa de pedágio da BR-364/365

Novas tarifas começam a valer a partir de 14 de novembro de 2024

Foto: Ecovias do Cerrado / Divulgação.

Nesta terça-feira, 05 de novembro de 2024, a Superintendência de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou a aprovação, através da Decisão SUROD nº 512, a 4ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) para o contrato de concessão da BR-364/365, administrado pela Concessionária Ecovias do Cerrado S.A.

O valor da tarifa, sem arredondamento, foi reajustado de R$ 5,74173 para R$ 5,87832. Os pontos de pedágio, mencionados no documento como Praças de P1 a P7, Após o arredondamento, as tarifas nas praças de pedágio P1 a P7 foram ajustadas, com valores específicos para cada categoria de veículo. Por exemplo, automóveis, caminhonetes e furgões pagarão R$ 5,90, enquanto motocicletas e bicicletas motorizadas terão uma tarifa de R$ 2,95. Caminhões e ônibus terão valores progressivamente maiores, de acordo com o número de eixos e tipo de rodagem.

 

A tabela contendo os valores ajustados também foi adicionada ao documento divulgado:

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

5,90

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão trator e furgão

2

Dupla

2,0

11,80

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

8,85

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

Dupla

3,0

17,70

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

11,80

6

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

23,60

7

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

29,50

8

Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

35,40

9

Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas

2

Simples

0,5

2,95

10

Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

0,00

Fonte: Diário Oficial da União.

 

Os fatores de reajuste consideram o Fator D (6,99222%), Fator A (0,25410%), e o Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 4,42%, baseado na variação do IPCA. Os fatores C e E também foram aplicados, com o Fator C resultando em um ajuste negativo de R$ 0,00536.

A decisão enfatiza que pedidos da Ecovias do Cerrado não contemplados na revisão foram indeferidos, com todas as alterações em conformidade com as regulamentações da ANTT.

A localização dos pedágios afetados é a seguinte:

P1: BR-365 – Km 645+600, em Uberlândia (MG)
P2: BR-365 – Km 704+350, em Monte Alegre de Minas (MG)
P3: BR-365 – Km 765+980, em Ituiutaba (MG)
P4: BR-365 – Km 835+950, em Santa Vitória (MG)
P5: BR-364 – Km 32+650, em Paranaiguara (GO)
P6: BR-364 – Km 93+100, em Cachoeira Alta (GO)
P7: BR-364 – Km 156+500, em Jataí (GO)

 

O documento completo pode ser acessado aqui.

As alterações entram em vigor à zero hora do dia 14 de novembro de 2024.

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