A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reúne nesta quarta-feira, 28 de janeiro, às 9h30, em Brasília, para discutir a definição de regras específicas para a produção de cannabis medicinal no Brasil. O encontro marca um passo decisivo no processo de regulamentação do cultivo da planta para fins terapêuticos e farmacológicos.
Na pauta da reunião está a revisão da Resolução nº 327/2019, que atualmente regula o acesso a produtos à base de cannabis no país. A iniciativa atende a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em novembro de 2024, decidiu que o plantio da cannabis para fins medicinais deve ser regulamentado, desde que restrito ao uso médico e científico.
A Anvisa apresentou três propostas de resolução que tratam da produção da cannabis medicinal, da realização de pesquisas científicas e da atuação de associações de pacientes. As normas preveem que o cultivo fique restrito a pessoas jurídicas, mediante inspeção sanitária prévia e rígidos requisitos de segurança, como monitoramento por câmeras 24 horas e georreferenciamento das plantações.
As autorizações também serão limitadas a produtos com teor de tetrahidrocanabinol (THC) igual ou inferior a 0,3%. O objetivo é evitar o uso recreativo e manter o foco exclusivamente medicinal.
Além do modelo industrial, as propostas abrem espaço para a produção sem fins lucrativos por associações de pacientes, que poderão participar de chamamentos públicos para avaliar a viabilidade de cultivos em pequena escala.
Durante entrevista coletiva, o presidente da Anvisa, Leandro Safatle, destacou o crescimento expressivo da demanda por produtos à base de cannabis nos últimos anos.
“Entre 2015 e 2025, foram concedidas mais de 660 mil autorizações individuais para importação desses produtos. Hoje, temos 49 produtos aprovados de 24 empresas, disponíveis em farmácias, além de cerca de 500 decisões judiciais autorizando o plantio”, afirmou.
Segundo Safatle, cinco estados brasileiros já possuem leis que autorizam o cultivo da cannabis medicinal, o que reforça a necessidade de uma regulamentação nacional uniforme.
O diretor da Anvisa Thiago Campos ressaltou que as propostas foram elaboradas com rigor técnico e em consonância com normas internacionais.
“As medidas atendem às exigências da Organização das Nações Unidas e da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes, além de estarem alinhadas à decisão do STJ”, explicou.
Caso sejam aprovadas, as resoluções entram em vigor na data de publicação e terão validade inicial de seis meses, período em que a agência avaliará os impactos da regulamentação.
Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei de Drogas não se aplica a espécies de cannabis com baixas concentrações de THC. A decisão autorizou uma empresa a importar sementes com alto teor de canabidiol (CBD) e baixo teor de THC, abrindo caminho para a regulamentação do cultivo e da produção no país.
O prazo inicial de seis meses para a definição das regras venceu em setembro de 2025 e foi prorrogado em novembro, após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Desde então, a Anvisa vem coletando contribuições da sociedade civil e elaborando documentos técnicos para cumprir a decisão judicial.
Atualmente, estima-se que mais de 670 mil pessoas utilizem produtos à base de cannabis no Brasil, a maioria por meio de decisões judiciais. Desde 2022, o Ministério da Saúde atendeu cerca de 820 ordens judiciais para fornecimento desse tipo de tratamento.





























































