O Banco Central (BC) lançou, nesta quinta-feira (11/4), a moeda comemorativa de prata, com valor de face de R$ 5, comemorativa aos 200 anos da primeira Constituição brasileira, outorgada, em 1824, pelo imperador Dom Pedro I. A cerimônia de lançamento da moeda ocorreu nesta manhã no Salão Nobre da Câmara dos Deputados.
Destinada a colecionadores, ela será vendida a R$ 440, com venda a cargo do Clube da Medalha, mantido pela Casa da Moeda do Brasil. A tiragem inicial será de 3 mil unidades, podendo aumentar.
“Com o lançamento desta moeda, o BC homenageia o Poder Legislativo, celebrando o bicentenário da primeira Constituição, que deu origem à Câmara dos Deputados e ao Senado”, afirmou o diretor de Administração do BC, Rodrigo Teixeira.
A autoridade monetária tem, entre as suas atribuições, emitir a moeda nacional, o dinheiro em espécie utilizado no país. O BC também se vale dessa missão para celebrar marcos históricos, emitindo moedas comemorativas.
Características
O anverso (frente) da moeda apresenta o livro da primeira Constituição brasileira aberto com as páginas retratadas em cor sépia, que representa a passagem do tempo. A pena estilizada e o texto manuscrito remetem à forma como o livro, há 200 anos, foi redigido. Essa é a primeira vez que o recurso da cor é utilizado em uma moeda de prata no Brasil.
O reverso (parte de trás) mostra o prédio do Congresso Nacional, símbolo do Poder Legislativo. O conjunto arquitetônico do Congresso, composto por duas cúpulas, uma voltada para cima e outra para baixo, representa o Poder Legislativo bicameral, modelo proposto já na primeira Carta Magna do Brasil, com as duas Câmaras, de deputados e de senadores, que formavam a Assembleia Geral.
A moeda comemorativa tem diâmetro de 40mm e pesa 28g. O bordo é serrilhado.
Primeira Constituição
Outorgada em 1824, a primeira Constituição brasileira (Constituição Política do Império do Brasil) ficou em vigor por 65 anos, até a proclamação da República, em 1889, sendo até hoje a mais longeva da história do país.
Ela estabelecia um governo monárquico, hereditário e constitucional e, no Legislativo, trazia o modelo bicameral, com uma Assembleia Geral composta pela Câmara de Deputados e pela Câmara de Senadores, ou Senado. Havia ainda um Poder Judicial independente.
Além dos Poderes Legislativo, Executivo e Judicial, a Constituição de 1824 reconhecia o Poder Moderador, exercido pelo imperador e chave de toda a organização política.