O Ministério dos Transportes anunciou, nesta sexta-feira, 9 de janeiro, o primeiro lote de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) renovadas automaticamente para condutores que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses. A iniciativa tem como objetivo premiar motoristas com bom histórico no trânsito e reduzir a burocracia no processo de renovação do documento.
A medida está prevista em medida provisória publicada em 10 de dezembro de 2025 e passou a valer neste início de ano. Segundo a pasta, a data do anúncio foi escolhida porque os condutores têm prazo de até 30 dias, a partir do vencimento da CNH, para realizar a renovação.
De acordo com o ministério, os motoristas contemplados não precisarão realizar exames presenciais, comparecer aos Departamentos de Trânsito (Detrans) ou pagar taxas adicionais. Todo o processo será feito de forma automática e digital, por meio do sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com atualização disponível no aplicativo CNH Digital.
Durante o anúncio, o ministro dos Transportes, Renan Filho, informou que os condutores beneficiados receberão uma mensagem no celular, parabenizando-os pela boa conduta no trânsito e concedendo um selo de reconhecimento. A gratuidade vale para a versão digital do documento. Caso o motorista opte pela CNH física, será necessário solicitá-la ao Detran e arcar com o custo do serviço.
Renan Filho destacou que a política representa uma mudança de lógica nas regras de trânsito. Segundo ele, medidas anteriores acabavam beneficiando condutores infratores, como o aumento do limite de pontos na carteira. “Hoje, o Estado brasileiro está dizendo ao cidadão: seja um bom condutor para não pagar taxa, nem novos exames, nem perder um dia de trabalho enfrentando filas e burocracia”, afirmou.
O cadastro no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) pode ser feito pelo aplicativo da CNH Digital ou pelo Portal de Serviços da Senatran. No entanto, a renovação automática não se aplica a todos os motoristas. Condutores com 70 anos ou mais não estão aptos a receber o benefício, enquanto aqueles com idade a partir de 50 anos poderão utilizá-lo apenas uma única vez.
A medida também não vale para motoristas que possuem a validade da CNH reduzida por recomendação médica, como em casos de doenças progressivas ou condições de saúde que exigem acompanhamento periódico.





























































