Nesta quinta-feira, 30, a prefeitura de Ituiutaba publicou, no site do município, o Decreto 9.406, de 30 de abril de 2020 que flexibiliza o funcionamento do comércio seguindo todas as recomendações da Organização Mundial Da Saúde.
Em novo decreto, deverão funcionar no limite de 50% de sua capacidade de atendimento, lojas em geral; profissionais liberais e autônomos; salões de beleza, clinicas de estética e barbearias com horário marcado antecipadamente para evitar aglomerações na recepção.
Ademais, shoppings center; clube de serviços e de lazer; centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físicos; hotéis, pousadas e motéis; bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias sem a promoção de entretenimento também poderão retomar as atividades no limite de 30% de sua capacidade de atendimento e respeitando as condições estabelecidas na recente deliberação.
Estabelecimentos e eventos que provocam aglomerações de pessoas como Casas de Festas, shows musicais, cinemas, entre outros, permanecem com os alvarás suspensos.
Para mais informações, veja o decreto abaixo:
Por Marisaura Assis / Estagiária