Motoristas de Minas Gerais devem ficar atentos ao calendário de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente a 2026. A partir de 1º de setembro, começa a fiscalização do documento atualizado para o primeiro grupo de veículos no estado.
Nesta etapa, a exigência vale para veículos com finais de placa 1, 2 e 3. Para os demais, os prazos avançam até novembro.
O calendário estabelece as seguintes datas:
Placas finais 1, 2 e 3: exigência a partir de 1º de setembro;
Placas finais 4, 5 e 6: exigência a partir de 1º de outubro;
Placas finais 7, 8, 9 e 0: exigência a partir de 1º de novembro.
Dessa forma, o motorista precisa observar o último número da placa para saber quando o CRLV 2026 passará a ser obrigatório durante a fiscalização.
O pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), por si só, não garante a regularização.
Segundo as informações oficiais do Governo de Minas Gerais, para que o licenciamento anual seja concluído, todos os débitos relacionados ao veículo precisam estar quitados e atualizados no sistema.
Isso inclui IPVA, TRLAV, multas de trânsito e a regularização de eventuais impedimentos existentes no cadastro do veículo.
Em 2026, a TRLAV em Minas Gerais é de R$ 35,62 e teve vencimento em 31 de março. Após a compensação dos pagamentos e a inexistência de impedimentos, o licenciamento é processado automaticamente.
O CRLV é disponibilizado eletronicamente e possui a mesma validade jurídica do antigo documento impresso em papel-moeda.
O motorista pode acessar o documento pelo aplicativo oficial Carteira Digital de Trânsito (CDT). Também é possível emitir o CRLV pelos canais oficiais de trânsito.
Quem preferir levar uma versão física pode imprimir o documento em papel comum. O QR Code existente no CRLV permite verificar sua autenticidade.

Veículo sem licenciamento pode ser removido
Circular com um veículo que não esteja devidamente licenciado é uma situação diferente de simplesmente não portar uma versão impressa do documento.
De acordo com o artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado constitui infração gravíssima.
A multa prevista para uma infração gravíssima é de R$ 293,47, além do registro de sete pontos.
O CTB também estabelece como medida administrativa a remoção do veículo.
Isso significa que, após o início da exigência correspondente ao final da placa, o proprietário que circular com o veículo sem o licenciamento regularizado poderá ser autuado e ter o automóvel removido.
O proprietário pode consultar a situação do veículo pelos canais oficiais do Governo de Minas Gerais e verificar se existem débitos ou impedimentos que estejam bloqueando a emissão do CRLV.
Depois que todas as pendências forem regularizadas e os pagamentos forem reconhecidos pelo sistema, o licenciamento anual é concluído automaticamente.
O CRLV poderá então ser acessado digitalmente ou impresso pelo proprietário.
A recomendação é fazer a consulta antes do início do prazo correspondente à placa, principalmente porque o pagamento de um débito não significa necessariamente que a informação será atualizada imediatamente em todos os sistemas.





























































