A Prefeitura de Ituiutaba, por meio da Procuradoria do Município, publicou novo decreto que manteve as medidas para enfrentamento à Pandemia da Covid-19. As regras seguem válidas pelos próximos quinze dias, até dia 6 de agosto.
A única mudança acrescida no texto foi à inclusão de uma nova regra para shows em bares, restaurantes e afins com o reforço da informação de que é de inteira responsabilidade dos estabelecimentos que todas as normas previstas sejam respeitadas por seus clientes, sob pena de multa que pode variar entre cerca de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) e R$ 1.843,00 (mil oitocentos e quarenta e três reais) em caso de descumprimento.
Para ser possível manter em funcionamento todos os importantes setores econômicos, é de suma importância o apoio da população em geral com ações que diminuam os riscos de propagação da doença como a higienização constante das mãos, o uso de máscaras de proteção e o distanciamento.
Comércio
O funcionamento do comércio está mantido de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h e nos sábados, das 7h às 14h. Lojas e praças de alimentação situada em galerias podem funcionar todos os dias, das 10h às 22h e supermercados, farmácias, padarias e demais estabelecimentos do segmento podem funcionar de segunda a sábado, das 5h às 22h, e aos domingos, das 5h às 18h.
Alimentação
Restaurantes, pizzarias, bares, lanchonetes, padarias, serviços de alimentação e lojas de conveniência poderão realizar o atendimento presencial de segunda a domingo das 5h às 22h, podendo funcionar de forma remota a qualquer horário, com observação às limitações previstas no decreto.
A venda e o consumo de bebidas alcóolicas nos estabelecimentos pode ocorrer das 5h às 22h, quando tem início o toque de recolher, período em que a comercialização de bebidas permanece proibida, por meio remoto (delivery ou presencial), todos os dias, das 22h às 5h.
Eventos
Também está autorizada a realização de festas e eventos em salões e clubes sociais, de segunda a domingo, das 5h às 22h, somente com organização feita por empresas que possuam em seu objeto social a atividade econômica de realização de festas ou eventos, sendo também necessária a apresentação Declaração do Organizador durante eventual fiscalização.
Para serem promovidas, deverá ser mantida na recepção do evento lista dos convidados e funcionários que irão trabalhar no local, além de cópia do alvará de localização e funcionamento do salão de eventos ou clube social e cópia do contrato social da empresa organizadora. Também é necessário respeitar as medidas de prevenção já determinadas anteriormente.
Shows em bares, restaurantes e locais semelhantes poderão ser promovidos, desde que sejam observados todos os protocolos deste decreto, sendo vedada a utilização de pistas de dança. Estão proibidas atividades de brinquedoteca, parques de diversão e/ou temáticos, inclusive em locais onde é permitido o atendimento presencial.
Circulação
Segue mantido o toque de recolher, com proibição de circulação de pessoas entre 22h e 5h, exceto para o acesso ao local de trabalho ou na condição de acompanhante a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, serviços de saúde, segurança e assistência, ou para acesso a atividades consideradas “essenciais” ou urgentes, portando declaração de exercício de atividade ou serviço inadiável/urgente ou de local autorizado a funcionar após as 23h.