O ministro Dias Toffoli abriu mão, nesta quinta-feira, 12 de fevereiro, da relatoria da investigação envolvendo o Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi anunciada após uma reunião de cerca de três horas entre os ministros da Corte, convocada pelo presidente do Tribunal, ministro Edson Fachin.
A redistribuição do caso ocorreu por sorteio eletrônico ainda na noite de quinta-feira, designando o ministro André Mendonça como o novo relator do inquérito.
A reunião foi convocada após a Polícia Federal (PF) apresentar ao ministro Fachin um relatório contendo indícios de supostas irregularidades. Toffoli era o relator do caso desde dezembro de 2025, quando o processo foi deslocado da 10ª Vara Criminal do Distrito Federal para o STF.
Apesar da saída do ministro da relatoria, os dez demais integrantes da Corte divulgaram uma nota oficial em apoio a Toffoli. O texto afirma a inexistência de suspeição ou impedimento legal, destacando que o ministro atendeu a todas as solicitações feitas pela PF e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Ao deixar o tribunal, Toffoli declarou estar “tranquilo” e ressaltou que a decisão foi “unânime”.
A saída da relatoria ocorre em meio a questionamentos sobre a relação de familiares do ministro com pessoas ligadas ao banco. Toffoli confirmou ser sócio de seus irmãos em um resort no interior de São Paulo, onde o cunhado de Daniel Vorcaro, ex-presidente do Banco Master, também possuiu cotas até fevereiro de 2025.
Em nota, o ministro negou amizade íntima com Vorcaro ou conhecimento pessoal de seu cunhado, Fabiano Zettel, reiterando que jamais recebeu valores dos citados. Toffoli também defendeu o direito de magistrados possuírem participações acionárias em empresas, desde que não exerçam funções administrativas.
Durante o período em que esteve à frente do caso, Toffoli tomou decisões como a restrição de depoimentos às dependências do STF, sob acompanhamento de seus juízes auxiliares, e a custódia de provas documentais no Tribunal. O ministro justificou as medidas na ocasião como necessárias para garantir o devido processo legal e evitar futuras nulidades processuais.




























































