A partir desta terça-feira, dia 1º de outubro, e até 48 horas após o término da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de flagrante delito, condenação criminal por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A regra, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, visa proteger a liberdade dos eleitores de participar do processo democrático sem interferências indevidas.
Entre os crimes considerados inafiançáveis estão racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo. A restrição já se aplica aos candidatos desde o dia 21 de setembro e seguirá até o próximo domingo, 6 de outubro, quando acontece o primeiro turno das eleições municipais. O segundo turno, nas cidades onde houver, ocorrerá no dia 27 de outubro.
Caso algum eleitor seja preso nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida ao juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. A legislação também estipula que qualquer autoridade que realizar uma prisão indevida poderá ser responsabilizada.
Além disso, no dia da eleição, diversas ações são consideradas crimes, como o uso de alto-falantes, comícios, boca de urna e divulgação de novas propagandas políticas. O pleito definirá prefeitos e vereadores em mais de 5.500 municípios, mobilizando cerca de 150 milhões de eleitores em todo o país.