Um decreto complementar foi publicado pela Poder Executivo de Ituiutaba no início da noite desta sexta-feira, 26, com algumas alterações no texto em vigência e que determina regras de enfrentamento à Covid-19. As regras já estão válidas, um dia após a publicação do decreto mais recente com mudanças nas ações por conta do agravamento da crise sanitária.
Delivery
Uma das mudanças ocorreu após a prefeita Leandra ter atendido pedido feito por representantes de setores que fazem o trabalho de entrega remota de alimentos, principalmente, no período noturno. Restaurantes, praças de alimentação, pizzarias, sorveterias, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares poderão funcionar exclusivamente via delivery todos os dias, das 8h às 23h.
Atendimento presencial
Outros pontos do decreto foram alterados ampliando os horários de funcionamento de alguns dos estabelecimentos que estão autorizados a prestarem atendimento presencial.
Restaurantes e lanchonetes localizados às margens da rodovia, no perímetro urbano, poderão funcionar todos os dias das 5h às 23h.
Canteiros de obras de construção civil poderão funcionar de segunda a sábado das 6h às 18h.
Padarias e feiras livres poderão prestar atendimento das 5h às 19h. Já os postos de combustíveis poderão prestar atendimento ao público em geral das 5h às 19h, depois desse horário só poderão abastecer veículos oficiais de serviços essenciais e de trabalhadores dos serviços autorizados para o trabalho durante o toque de recolher ou vinculados à atividade urgente ou inadiável.
Telemarketing
O decreto complementar também autorizou o funcionamento de atividade de call center, inclusive entre 20h e 5h, sendo observadas as medidas de distanciamento social.
Transporte
O texto também autoriza o funcionamento do transporte público municipal, interestadual, táxis, mototáxis, entre outros, inclusive entre 20h e 5h, desde que vinculados às atividades inadiáveis e urgentes.
Também será facultado às atividades com funcionamento permitido sem interrupções a contratação de transporte para a condução dos funcionários no trajeto entre suas residências e o local de prestação do serviço.
Declaração
A partir de agora as pessoas autorizadas a transitarem para desempenharem suas funções após às 20h deverão portar e exibir, quando requeridos pelas agentes de fiscalização, além de documento de identificação e do comprovante de endereço, uma Declaração de Atividade ou Serviço Inadiável/Urgente Autorizado a Funcionar Após às 20h, devidamente preenchida.
Necessidades inadiáveis
O decreto estabelece necessidades inadiáveis para o período do Toque de Recolher, situações que exijam atividades ou atos cuja não realização ou paralisação coloque em risco a saúde ou a segurança de pessoas ou animais, ou a segurança ou integridade de patrimônio.
São consideradas necessidades urgentes: as situações ou ocorrências imprevistas, que coloquem em risco a saúde ou a segurança de pessoas ou animais, ou a segurança ou integridade de patrimônio.
Necessidades inadiáveis e urgentes: aquisição de medicamentos e outros fármacos; obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais; embarque e desembarque no terminal rodoviário, no que tange ao transporte intermunicipal e interestadual; eventuais casos omissos, cuja análise de adequação se fará pelos agentes competentes.
No exercício das atividades excepcionais as pessoas deverão portar e exibir, quando requeridos pelos agentes competentes, além dos documentos pessoais de identificação e de comprovação de endereço residencial, documentos que comprovem a necessidade urgente.