O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma mulher acusada de aplicar um golpe por meio do envio de comprovante falso de Pix, prática caracterizada como estelionato eletrônico. O caso ocorreu em uma papelaria no município de Rondonópolis, no interior do estado.
De acordo com o processo, a mulher utilizou um nome falso para realizar a compra de aproximadamente R$ 1 mil em materiais escolares. Para concretizar a negociação, ela encaminhou à empresa um comprovante de pagamento via Pix adulterado, induzindo o estabelecimento a acreditar que o valor havia sido transferido.
Após o envio do comprovante, um motorista de aplicativo foi acionado para retirar os produtos no local. Somente no dia seguinte a papelaria percebeu que o valor não havia sido creditado em sua conta bancária, constatando o golpe.
Durante o julgamento, a defesa alegou que não houve intenção de enganar, sustentando que o pagamento seria realizado posteriormente por um terceiro. No entanto, o argumento não foi acolhido pelo Judiciário.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Marcos Machado, destacou que as provas reunidas no processo demonstram de forma clara a intenção de fraude. Segundo o voto, ficou comprovado que a ré realizou o pedido, enviou um comprovante de Pix recortado e posteriormente cancelou o agendamento da transferência, sem regularizar o pagamento, causando prejuízo financeiro à empresa.
Laudos periciais e relatórios de investigação confirmaram que o comprovante apresentado foi editado digitalmente e que o número de telefone utilizado na negociação estava vinculado à acusada. Com isso, o TJMT decidiu manter a condenação pelo crime de estelionato eletrônico.





























































