Na manhã de quarta-feira (12/08), o 2º Pelotão de Bombeiros Militar de Ituiutaba foi acionado para conter um incêndio de grandes proporções na zona rural localizado aproximadamente a 14 Km do município tijucano.
Segundo o solicitante, o incêndio se iniciou nas margens de uma estrada vicinal, vindo a se propagar atingindo diversas pastagens de fazendas próximas e plantações canavieiras,
Prontamente o Corpo de Bombeiros se dirigiu ao local com uma guarnição de socorro, tendo iniciado os trabalhos de combate às chamas na Fazenda Maré Mansa onde o fogo se propagava rapidamente em direção a sede devido aos fortes ventos e o tempo extremamente seco.
De acordo com os bombeiros, estima-se que uma área, de 60 alqueires, tenha sido atingida pelo fogo. Os danos materiais, juntamente com o prejuízo à fauna e à flora são incalculáveis. Diversos animais foram encontrados queimados durante o combate às chamas, que alcançaram labaredas de até 15 metros de altura e a fumaça pode serem vistas a quilômetros de distância.
Após 6 horas de combate direto, a guarnição de bombeiros deixou o local em segurança com o incêndio extinto e os focos controlados, foram utilizadas nessa operação materiais de combate direto (mochilas costais, abafadores, soprador), tendo o CBMMG contado com o apoio de 12 brigadistas e de 2 tratores com reservatório de água, com capacidade aproximada de 3 mil litros.
O Corpo de Bombeiros lembra a população que na lei dos crimes ambientais (lei nº 9.605/1998), também há previsão específica de penalidade, no artigo 41, para quem provocar incêndio, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Ademais, os BMs ressaltam o artigo 250 do Código Penal também estabelece, para quem provocar incêndio, expondo a perigo à vida, à integridade física ou ao patrimônio de outras pessoas, possibilidade de reclusão de três a seis anos, e multa.