O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta terça-feira, 17 de junho, a validade da ação apresentada pelo governo federal que pede uma resposta judicial unificada às fraudes bilionárias em descontos indevidos aplicados a aposentados e pensionistas do INSS.
A decisão também suspende, temporariamente, os prazos legais para que as vítimas entrem com ações na Justiça. Com isso, nenhum beneficiário perderá o direito de ser ressarcido enquanto o STF analisa o caso de forma ampla.
Fraude envolvia mensalidades associativas sem autorização
A ação tem como base a operação “Sem Desconto”, da Polícia Federal, que revelou um esquema de descontos não autorizados em contracheques de beneficiários do INSS. Entidades privadas são acusadas de debitar valores sob o pretexto de mensalidades associativas, sem consentimento ou ciência dos segurados.
Apesar de as fraudes partirem dessas entidades, o INSS acabou sendo réu em milhares de processos individuais, o que gerou decisões divergentes em diferentes tribunais e colocou em risco a sustentabilidade do sistema previdenciário.
STF vai analisar o caso por meio de ADPF
O caso chegou ao Supremo por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pelo governo federal. A ação busca unificar o entendimento jurídico e evitar uma avalanche de ações judiciais.
Segundo a Advocacia-Geral da União, há mais de 9 milhões de registros de descontos associativos nos últimos cinco anos, e mais de 4 milhões de processos judiciais abertos sobre o tema em todo o país.
Para Toffoli, o caso levanta possíveis violações de princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o devido processo legal e a responsabilidade do Estado pela fiscalização.
Audiência de conciliação será realizada no STF
O ministro também agendou uma audiência de conciliação para o dia 24 de junho, às 15h, com participação obrigatória da União, INSS, Defensoria Pública da União e Ministério Público Federal. O objetivo é buscar uma solução conjunta que evite danos maiores ao sistema e aos beneficiários.
Por fim, Toffoli ressaltou que a decisão não impede a responsabilização penal e administrativa de agentes públicos ou privados envolvidos no esquema. Segundo ele, os culpados devem ser punidos com rigor.































































