Ituiutaba: Novo decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19 é publicado

A Prefeitura de Ituiutaba, por meio da Procuradoria do Município, publicou novo decreto com medidas para enfrentamento à Pandemia da Covid-19. As novas regras estarão válidas a partir desta sexta-feira, 16 de julho, com vigência prevista até dia 22.

O Poder Executivo realiza nova alteração nas regras em mais uma ação para reduzir as possibilidades de contágio pela Covid-19. Para ser possível manter em funcionamento todos os importantes setores econômicos, é de suma importância o apoio da população em geral com ações que diminuam os riscos de propagação da doença como a higienização constante das mãos, o uso de máscaras de proteção e o distanciamento.

Entre as mudanças está a redução do horário de funcionamento de restaurantes, pizzarias, bares, lanchonetes, padarias, serviços de alimentação e lojas de conveniência, que agora podem funcionar das 5h às 22h. Além disso, os eventos também terão redução no horário, podendo ser realizado em salões ou clubes sociais das 5h às 22h.

O texto também prevê restrição para a venda e o consumo de bebidas alcóolicas nos estabelecimentos, que agora pode ocorrer das 5h às 22h, quando tem início o toque de recolher, período em que a comercialização de bebidas permanece proibida, por meio remoto (delivery ou presencial), todos os dias, das 22h às 5h.

Comércio

O funcionamento do comércio está mantido de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h e nos sábados, das 7h às 14h. Lojas e praças de alimentação situada em galerias podem funcionar todos os dias, das 10h às 22h e supermercados, farmácias, padarias e demais estabelecimentos do segmento podem funcionar de segunda a sábado, das 5h às 22h, e aos domingos, das 5h às 18h.

Alimentação

Restaurantes, pizzarias, bares, lanchonetes, padarias, serviços de alimentação e lojas de conveniência poderão realizar o atendimento presencial de segunda a domingo das 5h às 22h, podendo funcionar de forma remota a qualquer horário, com observação às limitações previstas no decreto.

Eventos

Também está autorizada a realização de festas e eventos em salões e clubes sociais, de segunda a domingo, das 5h às 22h, somente com organização feita por empresas que possuam em seu objeto social a atividade econômica de realização de festas ou eventos, sendo também necessária a apresentação Declaração do Organizador durante eventual fiscalização.

Para serem promovidas, deverá ser mantida na recepção do evento lista dos convidados e funcionários que irão trabalhar no local, além de cópia do alvará de localização e funcionamento do salão de eventos ou clube social e cópia do contrato social da empresa organizadora. Também é necessário respeitar as medidas de prevenção já determinadas anteriormente.

Shows em bares, restaurantes e locais semelhantes poderão ser promovidos, desde que sejam observados todos os protocolos deste decreto, sendo vedada a utilização de pistas de dança. Estão proibidas atividades de brinquedoteca, parques de diversão e/ou temáticos, inclusive em locais onde é permitido o atendimento presencial.

Circulação

Segue mantido o toque de recolher, com proibição de circulação de pessoas entre 22h e 5h, exceto para o acesso ao local de trabalho ou na condição de acompanhante a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, serviços de saúde, segurança e assistência, ou para acesso a atividades consideradas “essenciais” ou urgentes, portando declaração de exercício de atividade ou serviço inadiável/urgente ou de local autorizado a funcionar após as 23h.

Outras regras vigentes anteriormente não sofreram alterações.

Clique aqui pra ler o Decreto n.º 9.847, de 16 de julho de 2021 na integra.

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