Uma pichação com mensagem de intolerância religiosa foi encontrada na noite de terça-feira, 22 de outubro, na Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG), mais especificamente na Ala 01 do Bloco de Direito. A mensagem, que dizia “UEMG não é lugar de homem hétero, nem de cristão”, gerou repúdio imediato da comunidade acadêmica.
O Centro Acadêmico de Direito Nicolina de Melo Pereira condenou veementemente o ato, destacando a importância dos princípios de respeito e diversidade. “Repudiamos qualquer tipo de ato que promova a desvalorização de bens públicos e a violação desses princípios”, afirmou Fernando, presidente do Centro Acadêmico.
A instituição está investigando o caso em conjunto com as autoridades competentes, buscando identificar o responsável e garantir que crimes de intolerância religiosa e vandalismo não fiquem impunes. “Esperamos que as autoridades ajam com a mesma dedicação demonstrada no recente caso de transfobia, apurando os fatos com rigor para identificar o responsável”, ressaltou Fernando.
De acordo com a Lei nº 9.459/97, que define os crimes de intolerância religiosa, o responsável pelo ato pode enfrentar penas de:
– 1 a 3 anos de reclusão (art. 20);
– Multa (art. 21).
Além disso, a Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) também prevê penas para crimes de discriminação religiosa.
A UEMG reforça seu compromisso com a diversidade, respeito e inclusão, e não tolerará atos de intolerância em seu campus.