Polícia Militar é acionada na Unidade de Pronto Atendimento Médico de Ituiutaba – UPAMI, após paciente com suspeita de Coronavírus recusar a ficar em isolamento


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Na última quarta-feira, 22, a Polícia Militar foi acionada na Unidade de Pronto Atendimento Médico de Ituiutaba – UPAMI, após um paciente do sexo masculino, com suspeita de estar infectado pelo coronavírus, se recusar a ficar em isolamento.

A ocorrência foi motivada depois da chefia do pronto atendimento recomendar que o paciente ficasse em isolamento até que fosse feito a coleta do material para exame e para evitar uma suposta contaminação de outros pacientes que se encontravam na unidade de saúde.

Segundo informações, o paciente recusou a ficar em isolamento e disse que ficaria transitando dentro da unidade de saúde ou então iria para sua residência, porém, sem qualquer isolamento.

Há informações de que o paciente deu entrada na UPAMI às 17h57, na tarde de ontem, sentindo falta de ar, tosse e relatando que estava pressentindo os sintomas há aproximadamente quinze dias. A Gerência Regional de Saúde foi informada do caso.

Nesta quinta-feira, 23, o paciente retornou à unidade de saúde onde foi submetido ao teste Swab.

A assessoria de imprensa do 54º Batalhão de Polícia Militar confirmou ao Canal Janela Aberta e demais veículos de comunicação, que foi registrado um REDS na data de ontem a pedido da chefia do Pronto Atendimento Médico de Ituiutaba – UPAMI, alegando que um indivíduo se recusou a ficar em isolamento para um suposto tratamento da Covid-19.

Segundo a Polícia, se o paciente descumprir uma determinação do Poder Público a Guarnição policial está orientada a realizar a confecção do Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO com base no artigo 268 do Código Penal.

Art. 268 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Omissão de notificação de doença.

Por Marisaura Assis / Estagiária 

Foto: Rodrigo Costa

 

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