A Justiça Eleitoral da 302ª Zona Eleitoral de Capinópolis, no Triângulo Mineiro, julgou procedente, nesta sexta-feira (31), uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o Partido Progressista (PP) e diversos candidatos da legenda. A sentença reconhece a prática de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A decisão, assinada pelo juiz Felipe Ivar Gomes de Oliveira, determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PP, bem como dos diplomas de todos os candidatos eleitos e suplentes vinculados à chapa. Além disso, o magistrado declarou a inelegibilidade, por oito anos, dos envolvidos no caso.
Conforme a sentença, ficou comprovado que as candidaturas femininas de Ana Flávia Amuy Oliveira, Elilde de Pinho Aguiar e Izabel Cristina de Medeiros foram registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero, exigido pela legislação eleitoral. Clique aqui para ter acesso ao documento público da decisão judicial.
As investigações apontaram que essas candidatas pelo cargo de vereadora não realizaram campanha efetiva, tiveram votação inexpressiva — sendo que uma delas não recebeu nenhum voto — e apresentaram prestações de contas sem movimentação financeira relevante, elementos que caracterizam candidaturas fictícias.
O juiz destacou que a prática configura abuso de poder e fraude eleitoral, além de ferir o princípio da igualdade de gênero, comprometendo a lisura do processo eleitoral.
Entre as sanções aplicadas estão:
Anulação dos votos atribuídos à chapa do PP;
Recontagem dos quocientes eleitoral e partidário;
Comunicação à Câmara Municipal para adoção das providências cabíveis.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Em entrevista ao jornalista Clésio Braga, do Canal Janela Aberta, o advogado do autor da ação, Aziz Mussa Neto, destacou a importância do rigor no combate às fraudes eleitorais. Segundo ele, “a fraude à cota de gênero representa um retrocesso inadmissível à democracia e fere gravemente a representatividade feminina nos espaços de poder. A decisão restabelece a justiça e fortalece o processo democrático”, afirmou.
A Justiça Eleitoral determinou também a intimação das partes para eventual apresentação de recursos. Até decisão final em grau de recurso ou o trânsito em julgado, os efeitos da sentença ficam condicionados à análise pelas instâncias superiores.