O prefeito Fued Dib assinou e tornou público na última sexta-feira, o Decreto Nº 9.553, de 16 de outubro de 2020, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus em Ituiutaba.
O novo decreto leva em consideração as diretrizes do Plano Minas Consciente, que reclassificou a Macrorregião na Onda Verde, o que permite uma maior flexibilização de atividades não essenciais, com maior risco de contágio.
O documento assinado nesta sexta-feira pelo prefeito Fued Dib, mantém a obrigatoriedade, por parte das atividades econômicas, da obediência às medidas gerais de prevenção já estabelecidas no Protocolo Geral do Programa Minas Consciente e em decretos anteriores publicados pela Prefeitura de Ituiutaba.
Entre estas medidas, estão, a disponibilização e exigência de equipamentos de proteção individual dos funcionários; distanciamento; disponibilização de água, sabão e álcool em gel para funcionários e clientes; higienização do ambiente de uso comum e dos equipamentos de trabalho, além do controle de ocupação do espaço e das filas de espera, entre outros.
Regras específicas
As lojas e serviço de alimentação, instalados em Shopping Centers, galerias ou condomínios, poderão funcionar de segunda-feira a domingo, das 10h às 22h. Restaurantes, pizzarias, bares e lanchonetes poderão fazer o atendimento presencial, com no máximo quatro pessoas por mesa, distanciamento de dois metro entre as mesas e com a ocupação de até 60% da capacidade descrita no alvará.
Fica permitida a realização de shows e eventos em danceterias, boates e afins, mas ficam proibidos ao público, a utilização da pista de dança e o acompanhamento das apresentações de pé (o público deverá permanecer nas mesas, obedecendo as regras de limite e distanciamento).
Atividades em quadras poliesportivas, piscinas, campos de futebol públicos, particulares e em clubes sociais estão permitidas, mediante a obediência de critérios específicos, tais como, a proibição de aglomeração em arquibancadas; utilização de medidor de temperatura corporal dos praticantes; uso de máscara nas dependências antes do início da atividade esportiva, entre outros. Fica proibida a utilização de saunas de banho.
As atividades artísticas como produções teatrais, musicais, espetáculo de dança, cinema, rodeios e similares estão permitidas com capacidade reduzida de 50% do número de pessoas permitidas para o local conforme alvará de funcionamento e distanciamento de dois metros entre as cadeiras/assentos ocupados. Fica proibida a retomada de atividades de brinquedoteca, parques de diversão e/ou temáticos.
Também estão permitidos na Onda Verde:
– Atividades teatrais, musicais, de dança e circo;
– Cinema, biblioteca e museu;
– Parques, zoológicos e jardins;
– Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas e bufês;
– Boates, boliches e sinucas;
– Bares com entretenimento;
– Serviço de colocação e piercings e tatuagens.