Com o recebimento de uma denúncia no dia 03 de agosto de 2021 sobre a suposta prática de um crime contra a dignidade sexual praticada pelo Sr. Francisco de Assis Peixoto contra a vítima o adolescente A.P.S, foi instaurada uma comissão interna no dia 16 de agosto do mesmo ano, sendo sorteados seis vereadores para a composição processante do impeachment do atual Prefeito do Município de São Simão-Go.
Definido a composição da comissão da seguinte forma: Presidente Professor Fernando (DEM); Relator Vilarinho (PSC); Vogal Adriano Pimenta (PTB); Suplentes Vereadores Ludgero (PSL); Raufi Dioness (DEM) e Ailton Lopes (PSC).
Em defesa prévia feita pelo advogado do prefeito Francisco de Assis, Dr. Rodrigo Nobrega, foi arguida preliminar de ausência de proporcionalidade na composição da comissão, sendo que os integrantes desta entenderam que a criação da mesma foi regular, sendo dado prosseguimento ao processo em reunião realizada no dia 08 de setembro, sendo que o Dr. Rodrigo Nobrega estava ausente, sendo certificado que houve a notificação pela publicação oficial no Jornal “O Hoje”, todavia, sua ausência não fere o devido processo legal, o contraditório e da ampla defesa.
Além disso, foram arrolados como testemunhas os senhores Welington Alves de Mato e Gilmar Cirino dos Santos, vereadores componentes do Legislativo Municipal, no entanto, a comissão entendeu que estes não poderiam ser ouvidos por serem membros da Comissão Processante, devendo manter-se imparciais. Assim sendo, o acusado foi notificado para fazer a substituição das testemunhas.
Em reunião realizada no dia 14 de setembro, foi realizada a oitiva da testemunha de acusação, Sra. Fabiana. Durante a reunião, o advogado Dr. Rodrigo relatou que a testemunha possuía uma inimizade pessoal com o acusado, e que por essa razão não poderia figurar como testemunha, em virtude disso, o Dr. Lucas de Andrade, advogado da comissão, informou que a Sra. Fabiana poderia ser ouvida como informante, sendo acordado pelo Dr. Rodrigo, advogado do acusado, que não haveria necessidade de serem formuladas novamente as perguntas.
Posteriormente, o acusado foi notificado para a oitiva da vítima e da Sra. Vanessa Lino Lourenço, além das testemunhas de defesa, sendo que a data das oitivas foram redesignadas, tendo em vista que o advogado do acusado apresentou atestado por motivo de suspeita de COVID-19. Por esse motivo, a comissão entrou em contato para saber da possibilidade deste de participar da reunião por videoconferência, momento em que a comissão descobriu que, apesar do atestado por motivo de suspeita de COVID-19, o mesmo estava dando expediente normalmente em seu escritório.
De qualquer maneira, o Presidente da Comissão atendeu à solicitação da defesa e redesignou a oitivas das testemunhas, bem como o advogado. Na data da oitiva das testemunhas e da vítima, o advogado do acusado requereu a reinquirição das testemunhas e vista da reunião, sendo que o pedido de reinquirição foi indeferido, pois o mesmo foi notificado para todos os atos do processo, bem como foram respeitados todos os prazos.
Na data de 21 de setembro foi realizada reunião para a oitiva das testemunhas de defesa, sendo verificada a ausência do advogado do acusado. Ademais, a testemunha Sr. Giovânio Rosa Alves, falou com a comissão por telefone, informando que havia sido dispensado de comparecer pelo próprio advogado do denunciado. Ainda assim, a testemunha Sr. Antônio Américo compareceu e respondeu as perguntas do Relator.
Em seguida, o advogado do acusado foi notificado para se manifestar se insiste no depoimento das testemunhas faltosas, assim como para manifestar-se se o denunciado tinha interesse em ser ouvido e justificar sua ausência, tendo em vista que na reunião de sua oitiva ele não compareceu, sendo aberta vista à defesa para apresentação de Razões Finais.
Nas razões finais, o advogado alegou a ausência de intimação; falha na constituição da comissão processante; impedimento do Presidente da Câmara; impedimento dos vereadores arrolados como testemunhas, ausência de intimação do advogado para o testemunho da Sra. Vanessa, bem como a falta de provas contra o acusado.
No entanto, conforme advogado da comissão, o advogado foi intimado de todos os atos processuais, bem como já havia sido concorda da legitimidade da comissão em questão, do mesmo jeito que as provas tiveram a veracidade verificada.
Na data de 25 de outubro, foi marcada a sessão de julgamento para o impeachment do atual Prefeito, Sr. Francisco de Assis Peixoto, entretanto, na sexta-feira do dia 22 e outubro o advogado, Dr. Rodrigo Nobrega renunciou ao mandado, sendo certo que ele, obrigatoriamente deve permanecer atuando nos autos por mais dez dias, caso o acusado não constitua novo advogado antes desse prazo.
Entretanto, na segunda-feira do dia 25 de outubro, algumas horas antes da sessão de julgamento, o acusado constituiu novo advogado, e este requereu que a sessão fosse adiada para que ele pudesse ter vista dos autos, o que foi indeferido.
A sessão foi iniciada às 17 horas e 19 minutos, e a secretária deu inicio a leitura da ata e posteriormente foi dada a palavra para o Presidente da Comissão Processante que informaram quais peças seriam lidas pelos vereadores no prazo de quinze minutos, passando novamente a leitura da denúncia para a secretaria geral para que todos os presentes tomassem ciência do caso.
Após a leitura dos autos, foi passada a palavra para o vereador Vilarinho, relator da Comissão Processante, o qual procedeu a leitura do seu relatório. Posteriormente o Presidente da Comissão Processante, vereador Professor Fernando, iniciou a leitura do parecer final da comissão.
Em seguida, foi disponibilizado aos vereadores o prazo de 15 (quinze) minutos para se manifestarem. O vereador Adriano não quis se manifestar, por esse motivo foi passado à oportunidade para o vereador Ailton, o qual se demonstrou indignado com os atos do Sr. Francisco de Assis Peixoto, os quais não foram compatíveis com o cargo de Prefeito do município.
Após, foi dada a palavra ao vereador Evaldo Elefante pelo mesmo prazo, o qual também demonstrou o seu respeito para com a sociedade. Em seguida, deu a palavra ao vereador Kebinha, o qual pediu vista dos autos, e se demonstrou indignado, pois indeferiu o adiamento da sessão de julgamento, disse o mesmo, que quem foi eleito prefeito por três vezes não é uma pessoa tão ruim assim, além de lembrar da quantidade de pessoas que o Sr. Francisco de Assis Peixoto já ajudou.
Ato contínuo, o Presidente da casa ressaltou que já foi deferido o pedido de vista dos autos ao advogado do acusado no período da tarde do mesmo dia, ainda assim relatou que poderá ler os processos, caso queira.
O vereador Professor Fernando, discordou do vereador Kebinha, dizendo o seguinte: “um prefeito quando faz algo bom, não faz mais do que a sua obrigação”. Ademais, afirmou que não queria fazer parte da comissão, entretanto, ele está ali para cumprir com o seu dever.
A seguir, o vereador Vilarinho também se demonstrou indignado, ressaltando que somente pessoas cegas que compactuam com esse tipo de coisa, e que nada nesse mundo sobrepõem à dignidade de uma pessoa.
O vereador Laerte Nogueira não quis fazer uso da palavra, sendo assim, o vereador e Presidente da Câmara procedeu com a palavra, se mostrando descontente com o advogado do acusado por tê-lo insinuado como parcial, e pedindo que ele fosse retirado por suspeição.
Ao final, após todos os vereadores terem tido a oportunidade de fala, iniciou-se a votação. Com o placar de 9 x 2, somente os vereadores Kebinha e Laerte votaram pela improcedência da denúncia. Portanto, o mandato do Prefeito, Sr. Francisco de Assis Peixoto foi cassado. Assim sendo, encerrou-se a sessão.
O advogado da Comissão Processante de Impeachment é de Ituiutaba, Dr Lucas Cavalcante. Ele falou com o Canal Janela Aberta por telefone e declarou: “A Comissão trabalhou de maneira célere e garantista. Emitiu um parecer claro e bastante completo e assim cada vereador pôde votar com tranquilidade.”