De acordo com uma publicação feita nas redes sociais da prefeitura municipal de Ituiutaba, em função da quarentena estabelecida em todo o Estado de Minas, que restringe temporariamente e parcialmente atividades econômicas, a Prefeitura de Ituiutaba desde a semana passada estudou e implantou ações para minimizar, via tributária, o dano econômico às pessoas jurídicas e físicas.
Por meio de 2 decretos, ficam prorrogados prazos de pagamento de tributos municipais, tarifas de água e esgoto da SAE e IPTU.
– As contas relativas às tarifas de água e esgoto, vencíveis a partir de 23 de março até 23 de junho de 2020, poderão ser pagas em até 90 (noventa) dias do vencimento original, sem incidência de correção monetária, juros e multas.
– Ficam suspensas, temporariamente, as interrupções de abastecimento de água (cortes) em decorrência de não pagamento de tarifas.
– As parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do exercício de 2020, ficam prorrogadas por 60 (sessenta dias), respectivamente.
Vencimento original da parcela única com desconto de 20% em 13 de abril de 2020 fica com vencimento para 10 de junho de 2020; Todas as demais parcelas do IPTU passam a vencer a partir de julho.
– Fica concedida carência, pelo prazo de 60 dias, para pagamento de parcelas oriundas do REFIS municipal e tributos em parcelamento de anos anteriores, respectivamente.
Ficam prorrogadas as datas de vencimento do tributo municipal apurados no âmbito do Simples Nacional da seguinte forma:
– O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
– O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
– O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
– Fica prorrogado o prazo para pagamento do ISSQN Fixo Anual, Taxa de Fiscalização de Funcionamento e Publicidade dos profissionais autônomos ou liberal, de 15 de maio de 2020 para o dia 15 de julho de 2020.
– Ficam suspensos, por 60 (sessenta) dias, os seguintes atos:
– Inscrição de créditos tributários e não tributários em dívida ativa;
– Encaminhamento de Notificação de Existência de Débito por meio de Correios;
– Apontamento de Certidão de Dívida Ativa perante o Tabelionato de Protesto;
– O envio de Certidões de Dívida Ativa – CDA para execução fiscal judicial.
– Fica prorrogada a validade das certidões negativas, emitidas neste exercício, pelo prazo de 90(noventa) dias, a contar da data de publicação deste decreto.
Veja abaixo a publicação feita pelo Executivo Municipal: