Procon notifica supermercados por limitação na venda de produtos por quantidade mínima

O Procon de Ituiutaba notificou, na última terça-feira, 20, os representantes dos supermercados instalados em Ituiutaba e solicitou a imediata mudança de postura das empresas para a venda de produtos fatiados ou fracionados, sem que haja limitação de quantidade ou de valor mínimo para que os consumidores possam efetuar as compras.

O órgão recebeu denúncias anônimas de clientes sobre a prática adotada pelas empresas, que contraria o Código de Defesa do Consumidor. Conforme a diretora do Procon, Camila Soares, os relatos denunciam tal conduta, principalmente, na venda de frios como presunto, mortadela, entre outros. “Não pode haver limitação de quantidade ou qualquer valor mínimo para produtos fatiados ou fracionados. A pessoa pode comprar a quantidade que quiser ou puder. Nesse caso dos frios, por exemplo, o fatiamento deve ser feito na hora, na presença do cliente quando ele assim desejar e exigir”, explicou Camila.

No ofício o Procon pontuou que tal prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo proibido que o fornecedor de produtos condicione a venda a limites quantitativos. “Nós também advertimos que caso tais práticas continuem e novas denúncias cheguem para o Procon serão abertos processos administrativos com previsões de punições pelos eventuais abusos identificados”, explicou Camila.

A partir da notificação, caso não haja justificativa ou atendimentos aos pedidos, os empreendimentos poderão ser penalizados com multa.

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