A Samarco prorrogou o prazo final para que moradores da Bacia do Rio Doce ingressem com pedidos no Programa Indenizatório Definitivo (PID). A nova data limite para apresentar requerimentos é 4 de julho, uma extensão em relação ao prazo anterior, que se encerraria nesta segunda-feira, 26 de maio. Segundo a mineradora, esta será a última oportunidade para os atingidos solicitarem o valor individual de R$ 35 mil, conforme estipulado no Acordo de Reparação firmado com aval do Supremo Tribunal Federal (STF).
Criado com o objetivo de simplificar o processo de compensação pelos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em novembro de 2015, o PID já recebeu mais de 255 mil solicitações desde a abertura da plataforma em fevereiro deste ano. Mais de 60 mil termos de quitação foram assinados, e os pagamentos já somam quase R$ 1 bilhão, com taxa de aprovação superior a 90%, segundo dados divulgados pela empresa.
A expectativa é que o programa possa alcançar até R$ 8 bilhões em indenizações. O valor é liberado em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual, mediante assinatura de um termo que implica renúncia a ações judiciais no Brasil e no exterior relacionadas à tragédia.
Quem pode solicitar?
Para ter acesso ao pagamento de R$ 35 mil, é necessário atender a alguns critérios:
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Ter 16 anos ou mais na data do desastre (5 de novembro de 2015);
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Ter solicitado cadastro na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, ou
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Possuir ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021, ou ainda
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Ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023;
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Apresentar comprovante de residência em uma das localidades listadas no Acordo;
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Apresentar documento de identidade com CPF e outorga de poderes a um advogado ou declaração de representação pela Defensoria Pública.
Em nota, a Samarco reforçou que o prazo de 4 de julho é definitivo e não será novamente prorrogado. A decisão de estender o prazo foi tomada em conjunto com Instituições de Justiça, com o objetivo de ampliar o alcance do programa de forma segura.
A empresa negou que a medida tenha relação com processos judiciais em andamento no Reino Unido ou com solicitações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), destacando que a iniciativa visa exclusivamente ampliar o acesso dos atingidos à indenização sem modificar os critérios já estabelecidos no PID.