A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, representada pela Subsecretaria de Trabalho e Emprego, em consonância com o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que institui o Comitê Extraordinário COVID-19 e a Deliberação deste Comitê, nº 2, publicada em 16 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção do regime especial de teletrabalho como medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da pandemia COVID-19, e dá outras providências, vem, por meio da Superintendência de Gestão e Fomento ao Trabalho e à Economia Popular Solidária e da Diretoria de Gestão do Atendimento ao Trabalhador, comunicar às Coordenações das Unidades de Atendimento ao Trabalhador da Rede SINE do Estado de Minas Gerais as providências a serem adotadas imediatamente pelos Postos, a saber:
- Quanto aos serviços de Intermediação de Mão de Obra – IMO:
– Fica suspenso, temporariamente, o atendimento ao público para os serviços de cadastro de trabalhadores, atualização de perfil, consultas às vagas de emprego, os serviços de processo seletivo para aquelas unidades que o fazem, a emissão de cartas de encaminhamentos pela equipe do posto, em suma, atividades que se relacionem com o atendimento presencial;
- Quanto aos serviços do Seguro Desemprego:
– Fica suspenso, temporariamente, os atendimentos para requerimento de Seguro Desemprego e orientações ao trabalhador, de forma presencial;
Como forma de amenizar a falta do serviço presencial à população, orienta-se às Unidades a afixarem cartazes com divulgação dos Serviços Digitais do SINE que atualmente são disponibilizados nas plataformas web, para acesso pelos smartphones, seguindo a mesma diretriz para os serviços relacionados a IMO;
Para atendimento via telefone as pessoas podem ligar no (34) 3271-8225.