A Prefeitura Ituiutaba oficializou, na tarde desta terça-feira (04/08), através do Decreto Nº 9.486, a adesão ao programa “Minas Consciente” do Governo do Estado de Minas Gerais, que define ações e protocolos para a retomada da economia e enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2) no município. Apesar da adesão já ter sido assinada pelo prefeito Fued Dib, as novas regras passarão a valer a partir da próxima segunda-feira (10). Até então, seguirão em vigor o Decreto nº 9.406 de 2020.
“Estamos aderindo ao programa Minas Consciente, mas ainda aguardamos a divulgação das novas regras anunciadas pelo governador Romeu Zema na semana passada, que passarão a vigorar nesta quinta-feira (6). Sabemos que o programa foi reduzido para três fases, identificadas pelas cores vermelha, amarela e verde, mas ainda não sabemos em qual delas Ituiutaba irá figurar. Por isso, a cautela de só adotamos estas novas regras no dia 10 de agosto”, disse o prefeito Fued Dib.
Ainda segundo o prefeito, a adesão ao Minas Consciente se tornou inevitável, depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acompanhar a decisão da desembargadora Márcia Milanez, determinando a obrigatoriedade de atendimento à Deliberação 17 do Governo do Estado e a Lei Estadual n° 13.317/99, que impõe restrições à flexibilização do comércio, por todos os municípios mineiros.
Clique aqui para ver o decreto N° 9.486 publicado pela Prefeitura de Ituiutaba, nesta terça-feira 04 de agosto de 2020.
Minas Consciente
O plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” norteia a retomada segura das atividades econômicas nos municípios mineiros. A proposta, criada pelo Governo de Minas Gerais, por meio das secretarias de Desenvolvimento Econômico (Sede) e de Saúde (SES-MG), sugere a liberação gradual de comércio, serviços e outros setores, através de adoção de um sistema de critérios e protocolos sanitários, que garantam a segurança da população.
Ondas de Flexibilização
As ondas foram criadas através de dados estaduais e serão liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença, avaliando o cenário de cada região do estado e a taxa de evolução da Covid-19.
Onda 1 – vermelha – serviços essenciais
– Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência
– Bares (somente para delivery ou retirada no balcão)
– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros
– Serviços de ambulantes de alimentação
– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop
– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito
– Vigilância e segurança privada
– Serviços de reparo e manutenção
– Lojas de informática e aparelhos de comunicação
– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões
– Construção civil e obras de infraestrutura
– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores
Onda 2 – amarela – serviços não essenciais
– Bares (consumo no local)
– Autoescola e cursos de pilotagem
– Salão de beleza e atividades de estética
– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
– Papelaria, lojas de livros, discos e revistas,
– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem
– Comércio de itens de cama, mesa e banho
– Lojas de móveis e lustres
– Imobiliárias
– Lojas de departamento e duty free
– Lojas de brinquedos
Onda 3 – verde – serviços não essenciais com alto índice de contágio
– Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo
– Academias e demais atividades de condicionamento físico
– Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos
– Parques, zoológicos e jardins
– Clubes
– Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê
– Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca
– Bares com entretenimento (shows e espetáculos)
– Serviços de colocação de piercings e tatuagens.