A Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, na cidade de Ituiutaba, deu cumprimento a dois mandados de prisões temporárias em desfavor do casal H. S. S., 37 anos, e V. S. C, 33 anos, acusados de homicídio qualificado contra a vítima RAYLON CARLOS DA SILVA, 38 anos, ocorrido em 16/05/2022.
Relembre o caso
No dia 17/05/2022 a Polícia Militar foi acionada a comparecer na Fazenda Mantiqueira, região do Córrego da Chácara, onde a vítima RAYLON teria sido encontrada sem vida por seu cunhado, onde este relatou que após tentar contato com a vítima no dia anterior e não ser respondido, deslocou até a propriedade rural, onde Raylon não atendeu por seus chamados. Relatou a testemunha que em dado momento percebeu os cachorros da vítima vindo de uma área de pastagem, para onde deslocou em encontrou Raylon caído ao solo, em decúbito ventral, já sem vida, tendo visualizado próximo ao corpo um animal equino arriado.
Naquele momento foi registrada a ocorrência como um acidente com o animal, onde supostamente a vítima ao tentar montar na égua teria ficado com um dos pés presos no estribo e fora arrastado pelo equino pelo pasto, deixando um rastro de sangue em meio à vegetação.
O Perito Criminal da Polícia Civil compareceu no local e realizou os trabalhos técnicos, colhendo todos os elementos encontrados naquela cena.
As investigações
O Delegado Titutar da Delegacia de Homicídios, Carlos Fernandes, instaurou imediatamente o inquérito policial para elucidação dos fatos e, juntamente com a equipe de Investigadores e Escrivães de Polícia, deram início às investigações.
O Delegado relata que no primeiro momento viu se o ocorrido como um acidente com um animal no momento da lida do gado, entretanto as investigações iniciais foram tomando outro rumo, conforme destaca: “Já nos primeiros atos de Polícia Judiciária percebemos detalhes colhidos pelo Perito Criminal e Médico Legista que evidenciavam situação distinta com casos semelhantes envolvendo acidente com cavalos”, relatou Carlos Fernandes.
Diante de elementos trazidos pelo Perito e Médico Legista, a equipe de policiais civis reuniram-se com estes profissionais para uma análise pormenorizada dos elementos probatórios colhidos. Já de início o Médico Legista relatou que uma extensa lesão corto contusa encontrada na região cervical posterior não seria provocada pelo choque da cabeça com uma pedra ou com o solo.
Diante das evidências, passou-se a investigar os fatos não como um acidente com animal, mas sim como um crime de homicídio.
Descobrimos que no dia da morte da vítima (16/05) aportou no Conselho Tutelar de Ituiutaba uma denúncia dando conta de que a vítima estaria abusando sexualmente de uma criança de 05 anos de idade. No mesmo dia também aportou uma denúncia na Polícia Militar do Meio Ambiente dando conta que a vítima estaria praticando caça e pesca predatória na região que reside.
Os policiais civis acharam um tanto quanto estranho as denúncias terem aportado nos órgãos públicos, justamente no dia da morte da vítima. Ao verificar a denúncia do abuso sexual, foi possível constatar que os pais da criança mantinham estreito relacionamento com a vítima. Assim, os genitores da criança foram intimados e afirmaram veementemente que os fatos narrados na denúncia não tinham qualquer fundo de verdade, isentando a vítima de prática de qualquer abuso sexual. O Conselho Tutelar de Ituiutaba realizou todo um trabalho com suas profissionais e elaboraram relatório detalhado em que não restou constatado nenhum elemento que indicasse violência sexual ou abuso da criança.
A partir dai aprofundamos as investigações e descobrimos que a vítima RAYLON CARLOS DA SILVA estava tendo um caso amoroso com a genitora da criança, fato este se tornou de conhecimento do esposo. Ao entrevistar com testemunhas os policiais civis descobriram que os investigados (marido/mulher) passaram o final de semana na casa da vítima, retornando para a cidade um dia antes do crime, levados pela vítima.
Diante das informações levantadas pelos policiais civis, a Autoridade Policial representou pela quebra do sigilo telefônico/telemático dos investigados, o que contou com parecer favorável do Ministério Público e deferimento por parte do Poder Judiciário.
Em análise às informações fornecidas pelas operadoras de telefonia celular, descobriu-se que quem havia feito as infundadas denúncias do abuso sexual contra uma criança e caça/pesca predatória supostamente praticados pela vítima Raylon, teria sido o investigado H. S. S., genitor da criança e esposo da investigada que estava tendo um caso amoroso com a vítima.
Em continuidade às investigações descobriu-se que, no dia do crime, o investigado H. S. S. esteve na propriedade onde residia a vítima em seu veículo FIAT/UNO, de cor cinza, fato este confirmado por uma testemunha que reside próximo ao local do crime.
No dia seguinte ao crime, o investigado H. S. S. foi para a cidade de Comendador Gomes/MG, não comparecendo ao velório da vítima. A investigada V. S. C., por sua vez, esteve no velório da vítima e, já no dia seguinte, se encarregou de ir até a casa onde a vítima residia a pretexto de apanhar umas ferramentas de seu esposo (investigado), ocasião que apanhou uma machadinha que seria da vítima, com a qual acreditado que a vítima tenha sido morte, no afã de ocultar a arma utilizada no crime.
Durante monitoramento telefônico os policiais civis perceberam que a investigada V. S. C. se mostrava interessada com a destinação dos bens deixados pela vítima, questionando parentes e amigos sobre possível testamento deixado em vida pela vítima.
Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência dos investigados, a machadinha que fora apanhada na residência da vítima foi apreendida, a qual guarda total compatibilidade em provocar a lesão encontrada na cabeça da vítima.
Diante do vasto conteúdo probatório em desfavor dos investigados, a Autoridade Policial representou pela decretação das prisões temporárias em desfavor dos investigados pelo prazo de 30 (trinta) dias, o que foi prontamente acolhido pelo Poder Judiciário, resultando no cumprimento no dia 29/08/2022.
O investigado H. S. S. foi encaminhado ao Presídio de Ituiutaba, enquanto a investigada V. S. C encontra-se na Penitenciária Pimenta da Veiga na cidade de Uberlândia, ambos à disposição da justiça. A Polícia Judiciária pretende concluir o inquérito policial no prazo de 30 (trinta) e remeter à justiça para os devidos fins.